Multas leves e médias podem ser substituídas por advertência

Já em vigor no Estado do Rio, determinação do Contran também cancela pontos na carteira
quinta-feira, 01 de dezembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
(Foto: Henrique Pinheiro/Arquivo A VOZ DA SERRA)
(Foto: Henrique Pinheiro/Arquivo A VOZ DA SERRA)

Uma segunda chance para os motoristas que cometerem infrações de trânsito consideradas leves ou médias. É o que propõe uma nova determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a medida, divulgada no Diário Oficial no último dia 24, as multas nos valores de R$88,38 e R$ 130,16 podem ser substituídas por um advertência educacional por escrito.

Outra boa notícia para os condutores é que, além de não pagar pela infração, a pontuação também não é contabilizada na Carteira de Habilitação. A regra está prevista na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito e entra em vigor nesta quinta-feira, 1º, em todo o país.

Para requerer a conversão da multa para advertência, o motorista não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses e nem ter recebido o benefício no mesmo período. Multas consideradas graves ou gravíssimas não estão incluídas, além daquelas relativas a dirigir com fones de ouvido ou falando ao celular.

O motorista que desejar trocar a multa pela pena alternativa deverá solicitá-la ao órgão que aplicou a penalidade. De acordo com o Detran-RJ será necessário apresentar cópias da notificação e da habilitação, além do relato de defesa.

O prazo para o requerimento da sanção educativa é de apenas 15 dias a partir da notificação do motorista ou da publicação no Diário Oficial. A solicitação é avaliada e pode ou não ser aceita. Se o pedido for negado, o motorista não poderá recorrer da decisão.

Vale destacar ainda que o benefício é retroativo e válido para os condutores que tiverem sido multados antes da data de publicação, mas que, no entanto, tenham sido notificados há menos de 15 dias.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade