Daqui a pouco mais de três meses os motoristas que cometerem infrações de trânsito vão sentir um peso maior no bolso. Isso porque, começa a valer, no dia 1º de novembro, as mudanças no Código Nacional de Trânsito (CTB), sancionadas em maio. A novidade diz respeito, principalmente, a alterações de categorias de algumas infrações e ao aumento no valor das multas, que terão acréscimos de 52% a 66%.
E se o preço mais alto promete fazer muitos motoristas repensarem na hora de praticarem atos no trânsito que podem colocar suas vidas e as de terceiros em risco, a mudança nas categorias das irregularidades também deve gerar um “freio” nas infrações. A punição para o motorista que for flagrado falando ou manuseando o telefone celular, por exemplo, passará de média para gravíssima, ou seja, a multa que era de R$ 85,13 (média) passará para R$ 293,47 (gravíssima).
A palavra “manuseando”, inclusive, foi incluída na redação do código de trânsito para também penalizar quem envia mensagens de texto por celular enquanto dirige, é flagrado com fones de ouvido ou ainda checando redes sociais ao volante.
De acordo com o Detran-RJ a prática perigosa vem aumentando entre os motoristas. O número de multas aplicadas devido a essa infração subiu 32,27% no estado no primeiro semestre deste ano, em comparação com o mesmo período de 2015.
De janeiro a junho de 2016, foram aplicadas 53.799 multas. No mesmo intervalo em 2015, foram 40.672 no estado. Os dados específicos sobre Nova Friburgo não foram divulgados pelo órgão. Mas não é preciso ficar muito tempo observando os veículos que trafegam pelas principais ruas da cidade para perceber como a irregularidade, considerada mais prejudicial que ingestão de álcool ao volante, tem se tornado prática rotineira entre os motoristas friburguenses.
Novos valores
O condutor que for pego cometendo infração leve passará a pagar, a partir de novembro, R$ 88,38 de multa. Um aumento de 66% em relação ao valor atual (R$ 53,20). As infrações consideradas médias, que custavam R$ 85,13, passarão a valer R$ 130,16 — acréscimo de 52%. Já as infrações graves sobem de R$ 127,69 para R$ 195,23 — um aumento que também corresponde a 52%. Por último, as infrações gravíssimas vão custar R$ 293,47 — acréscimo de 53% em relação ao valor atual (R$ 191,54).
Para os infratores que forem pegos disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo, as multas podem ser ainda mais pesadas. Quando a mudança entrar em vigor, a penalidade dada a infrações gravíssimas que utilizam multiplicador de dez vezes, como essas, passam a ser de R$ 2.934,70.
Quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar a presença de álcool ou drogas no corpo, também poderá pagar o valor máximo. Neste caso, se o condutor for reincidente em menos de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.
Vale lembrar que estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição também será considerada infração gravíssima, a partir de novembro. Outra irregularidade colocada nesta categoria é a interrupção, restrição ou perturbação da circulação em vias sem autorização do órgão de trânsito. Neste caso, porém, o valor da multa tem multiplicador de 20 vezes, chegando também a R$ 5.869,40. O objetivo do novo artigo é punir protestos com carro de som sem autorização, por exemplo.
É importante frisar ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pode corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.
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