Mudanças na lei eleitoral valem para pleito de 2010

quinta-feira, 01 de outubro de 2009
por Jornal A Voz da Serra

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira, 29, o projeto de lei que muda as regras para as eleições de 2010. Lula vetou três dispositivos da nova lei. Um deles restringia a atuação da internet nas campanhas ao obrigar a web a seguir as mesmas regras da TV e rádio para realização de debates. Apesar dos pedidos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério da Defesa, Lula manteve a criação do voto em trânsito para presidente e a impressão de parte dos votos a partir da eleição de 2014.

O Congresso inclui na reforma um artigo estabelecendo que os sites teriam que utilizar as regras das emissoras de rádio e TV, convidando todos os candidatos de partidos com representantes na Câmara Federal. O texto obrigava a participação de todos os candidatos às eleições majoritárias com representante na Câmara nos debates. O presidente retirou da lei essa determinação.

A reforma eleitoral mantém a internet livre durante as campanhas eleitorais, sem limites à atuação de sites jornalísticos, blogs e páginas pessoais no período da disputa - desde que assegurado o direito de resposta aos candidatos ofendidos e o impedimento de anonimato nas matérias jornalísticas.

A proposta permite que sites oficiais dos partidos e dos candidatos fiquem ativos, inclusive no dia da votação. O texto também isenta os provedores da internet de penalidades em casos de propaganda irregular que não forem do seu conhecimento. Outra emenda acatada estabelece que os provedores, depois de notificados pela Justiça por propagandas irregulares, sejam obrigados a retirar os anúncios do ar.

O presidente também vetou um artigo que estabelecia percentuais de dedução para empresas de rádio e televisão compensarem no Imposto de Renda a veiculação do horário eleitoral gratuito. A outra modificação trata de parcelamento de multas eleitorais. Um dos parágrafos permitia à Receita Federal realizar o parcelamento das dívidas, mas o presidente entendeu que essa competência é da Justiça Eleitoral, que é realizado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Atualmente, para ser candidato é preciso que apresente certidão de quitação de débitos junto à Justiça Eleitoral.

Fica incluída na lei a garantia de que pessoas com processos em tramitação na Justiça poderão ser candidatas antes que as instâncias sejam esgotadas. A lei cria a figura da “pré-campanha”, aceitando alguns atos de cunho eleitoral antes do início formal da campanha, no dia 5 de julho. Ficam liberadas para os candidatos a participação em programas de TV e rádio, realização de encontros em ambientes fechados e prévias partidárias.

Sobre o financiamento de partidos e campanhas, haverá a possibilidade de doação de bens próprios - como veículos e imóveis, até o teto de R$ 50 mil. Os parlamentares mantiveram as chamadas “doações ocultas” - que desobrigam os doadores a partidos políticos de identificarem para quais candidatos o dinheiro foi encaminhado.

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