MPRJ impetra mandado de segurança contra decisão da 113ª Zona Eleitoral, que indeferiu liminar para a retirada de propaganda irregular da Prefeitura de Niterói

terça-feira, 29 de maio de 2012
por Jornal A Voz da Serra

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) impetrou na terça-feira passada, 22, mandado de segurança com pedido de liminar junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra decisão do Juízo da 113ª Zona Eleitoral, que indeferiu pedido de liminar do MPRJ requerendo que a Prefeitura de Niterói retirasse placas com propaganda institucional irregular. A decisão do Juízo considerou que uma primeira intimação pessoal feita em fevereiro ao prefeito Jorge Roberto Silveira não surtiu resultados, sendo desnecessária, então, nova intimação. “Pois provavelmente o resultado seria o mesmo”, afirma o texto da decisão.

Para a Promotoria Eleitoral com atuação junto à 113ª ZE, a fundamentação para o indeferimento é despropositada e configura verdadeiro atentado a ordem pública. “Se o descumprimento de uma ordem judicial não gera nenhuma consequência, institui-se a desordem e o descrédito da própria Justiça, encorajando outros pré-candidatos a atuarem da mesma forma, o que causará o caos”, apontam os promotores de justiça eleitorais de Niterói que assinam o mandado de segurança.

As irregularidades descritas na representação oferecida à Justiça em abril deste ano foram flagradas e fotografadas pela equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral a pedido do MP. São pelo menos 27 placas e cartazes contendo propaganda institucional do município, posicionadas nas proximidades de obras já concluídas ou em andamento nos bairros de Itaipu, Itacoatiara, Ingá, Fonseca e Icaraí. A maioria das placas não contém informações precisas sobre a finalidade da obra, custo ou prazo de conclusão, o que viola o artigo 37, § 1º, da Constituição brasileira e os artigos 36, § 3º, e 74 da Lei 9.504/97. A representação já apontava ter sido o prefeito intimado pessoalmente sobre a irregularidade a fim de retirar as placas ou regularizá-las e o fato de não ter acatado a medida. A propaganda política é autorizada apenas a partir do dia 6 de julho.

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