O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Petrópolis, e o Ministério Público Federal (MPF) expediram nova Recomendação* ao prefeito de Petrópolis, Paulo Mustrangi, à secretária municipal de Saúde, Aparecida Barbosa da Silva, e à diretora do Departamento de Contratos e Convênios, Vânia Werneck, desta vez para que implantem, no prazo de 60 dias, a Central Municipal de Regulação de Internações Hospitalares e para que providenciem, no máximo, em 48 horas, a presença de médico regulador na central telefônica de leitos que funciona atualmente no município.
A Recomendação requer também que o controle da fila de espera de internações, inclusive os casos de urgência, seja coordenado pelo médico regulador, com base em classificação de risco dos pacientes.
Segundo a Recomendação, em vistorias realizadas pelo MP, em 15 de agosto, e pelo MPF, em 20 de agosto, a Central de Leitos de Petrópolis “não se trata efetivamente de Central de Regulação, mas sim de mera central telefônica que registra, sem qualquer fidedignidade, os leitos hospitalares vagos e a fila de espera da internação”. As vistorias constataram ainda que não há médico regulador plantonista e que não é feita qualquer classificação de risco dos pacientes que aguardam internação, não havendo informações detalhadas sobre a gravidade do seu estado de saúde, além de o atendimento telefônico ser de responsabilidade de funcionários administrativos, feito através de uma única linha externa.
“O que se verifica em Petrópolis é uma pseudorregulação de leitos hospitalares, sem a adoção de qualquer protocolo. A escolha do paciente que irá ocupar a vaga é feita sem qualquer critério ou metodologia oficial e, muitas vezes, é o próprio Hospital que realizará a cirurgia que literalmente decide que paciente será internado, ainda que seja uma instituição privada”, informou a procuradora da República, Vanessa Seguezzi. “O mais grave é que, ao longo do tempo, a absoluta falta de critérios, seja de ordem de chegada na fila de espera, seja de gravidade do estado do paciente, vem sendo acobertada pelos gestores municipais, que têm reiteradamente informado ao Ministério Público e ao Ministério da Saúde que há efetiva regulação dos leitos, quando, de fato, não há. Regulação não significa mero agendamento. Isso vem acarretando prejuízos para os pacientes que precisam de internação e gerando agravamento no seu estado de saúde e até mesmo mortes”, acrescentou a promotora de justiça Vanessa Katz.
Subscrita nesta terça-feira, 21, a Recomendação afirma que, caso a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Saúde e a Diretoria de Departamento de Contratos e Convênios não se manifestem, dentro do prazo de cinco dias, será proposta uma Ação Civil Pública (ACP).
*Recomendação – medida jurídica extrajudicial prevista na Lei da Ação Civil Pública. Tem como objetivo resolver problemas que afetem direitos coletivos sem a necessidade de propositura de ação na Justiça. É uma forma mais ágil e rápida de solução de lesões coletivas aos direitos do cidadão, desde que os gestores públicos e privados cumpram suas disposições.
Deixe o seu comentário