MPRJ e MPF recomendam respeito à lei nos contratos sem licitação na Região Serrana

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público Federal expediram recomendações à Secretaria de Estado de Obras e à Prefeitura de Nova Friburgo, no sentido de que sejam observadas as formalidades da Lei nº 8.666/1993 nas dispensas de licitação motivadas pelo estado de calamidade pública na Região Serrana.

As recomendações foram expedidas um mês depois das fortes chuvas que atingiram a região, em vista de dificuldades encontradas para obter do Estado e do Município informações precisas sobre as contratações feitas e os gastos realizados após a tragédia, tanto com recursos próprios quanto com R$ 80 milhões repassados pela União por meio de termos de compromisso.

O MPRJ e o MPF recomendaram aos gestores públicos que limitem as contratações sem licitação ao estritamente necessário para atender a situação calamitosa, que verifiquem a idoneidade das empresas contratadas e observem os preços de mercado, adotando como limite, no caso de obras e serviços de engenharia, os valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido pela Caixa Econômica Federal.

Além disso, ressaltaram a necessidade de as dispensas de licitação serem publicadas, assim como de serem formalizados processos administrativos com a definição do objeto a ser contratado, as condições contratuais a serem respeitadas, a razão da escolha do fornecedor e a justificativa do preço.

A recomendação é um instrumento de que o Ministério Público dispõe para promover a melhoria dos serviços públicos e o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, antes do ajuizamento de ação civil pública.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade