MPRJ denuncia homem que abusou sexualmente das filhas e de uma sobrinha

quarta-feira, 03 de outubro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

A Promotoria de Investigação Penal de Petrópolis denunciou um homem por ter abusado sexualmente de duas filhas e de uma sobrinha e requereu sua prisão preventiva. A mãe das meninas foi denunciada por ato omissivo.  
 Os abusos começaram quando as meninas ainda eram crianças e perduraram até a adolescência, de acordo com a denúncia, subscrita pela promotora de justiça Maria de Lourdes Féo Polonio. Ainda segundo a denúncia, oferecida em 24 de setembro, entre 2005 e 2010 o denunciado constrangeu uma de suas filhas a ter com ele conjunção carnal, mediante violência presumida e grave ameaça. O denunciado agrediu fisicamente a vítima com vários tapas no rosto e no corpo e também a ameaçava para que não contasse a ninguém o que ocorria. Os abusos começaram quando a menina tinha apenas 11 anos de idade. 
 A sobrinha do casal também foi vítima da mesma prática criminosa. De acordo com o texto da denúncia, quando tinha 11 anos, ela foi obrigada, por diversas vezes, a igualmente ter conjunção carnal, mediante violência presumida e grave ameaça.  Nesse caso, o denunciado ameaçou matar a mãe da vítima, caso ela contasse.
 A denúncia informa, também, que a outra filha do casal, que tinha à época do início dos abusos apenas 9 anos de idade, foi submetida à prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 
A mãe das meninas também foi denunciada porque, de acordo com depoimento das vítimas, ela tinha conhecimento do crime. Na denúncia, a promotora destaca que a mãe tinha o dever de proteger tanto as filhas quanto a sobrinha e, no entanto, manteve-se omissa diante dos fatos criminosos. “A genitora tinha conhecimento dos fatos e nada fez para socorrer suas filhas, mantendo-se com comportamento omissivo quando era garantidora de sua segurança, sendo a única pessoa em posição de protegê-las, o que não fez”, narra trecho da denúncia. 
O estupro de vulnerável é considerado crime hediondo. Caso sejam condenados, a pena pode chegar a 30 anos.

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