O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar em face de Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro (EMOP), Estado do Rio de Janeiro, Consórcio Maracanã Rio 2014, BNDES e União, para que as obras do novo Estádio Mário Filho (Maracanã) cumpram a legislação federal e reservem 3.174 assentos para as pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida, cadeirantes e obesas. De acordo com a ação, os responsáveis pelas obras deveriam aplicar o decreto federal nº 5296/2004, que fixa em 4% da capacidade total do estádio o número de assentos reservados, sendo 2% para cadeirantes, distribuídos em locais diversos e de boa visibilidade, e 2% para acomodação de pessoas com deficiência visual, mobilidade reduzida e obesas.
No projeto executivo das obras, apresentado pela EMOP ao Ministério Público Federal e Estadual, ficou constatada a reserva de apenas 285 assentos, representando 0,35% da capacidade total do estádio de 79.313 lugares. Esse percentual é muito inferior ao de pessoas com algum tipo de deficiência na sociedade brasileira—cerca de 23,9% da população ou 45,6 milhões de pessoas, segundo o Censo de 2010 do IBGE. O projeto também não atende às exigências do recém-publicado decreto nº 7.783/2012, que regulamenta a Lei Geral da Copa e estabelece que no mínimo 1% dos assentos deve ser reservado para pessoas com deficiência, garantida a acomodação de pelo menos um acompanhante.
O MPF e o MPRJ requerem que o projeto de reforma do Maracanã seja adequado em até 15 dias, caso contrário, requerem a suspensão imediata da execução das obras até a comprovação da adequação do projeto, o bloqueio de toda e qualquer verba destinada às obras e a suspensão do financiamento do BNDES até que o percentual mínimo de assentos seja garantido, nos termos da legislação federal.
Os autores da ação requereram ao Poder Judiciário que fixe multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento de eventual decisão liminar e a condenação dos réus ao pagamento de indenização de R$ 197 milhões, a título de danos morais causados à coletividade, caso não haja adequação do projeto até o início da Copa do Mundo de 2014.
Descumprimento da ecomendação expedida
Ao longo da instrução dos inquéritos civis foram realizadas diversas reuniões com os réus, visando a adequar o projeto executivo do Maracanã à legislação de reserva de assentos, que podem ser vendidos e ocupados por qualquer pessoa se não houver a compra por cadeirantes, pessoas com deficiência visual ou mobilidade reduzida e obesos. Os assentos são reservados, não exclusivos.
Os inquéritos civis foram concluídos com a expedição de Recomendação aos réus para que a legislação federal fosse cumprida e o projeto readequado. Como a Recomendação não foi atendida por nenhum dos réus, a ACP foi ajuizada. Dentre vários argumentos jurídicos, levou em consideração também que o Maracanã será utilizado para a Copa do Mundo, para as Olimpíadas, e para todos os eventos esportivos locais posteriores, representando o principal legado da Copa do Mundo de 2014 para a cidade e para a sociedade.
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