MP quer substituição de nomeados por concursados na procuradoria municipal

Procurador do município explicou o teor da recomendação feita pelo MP, e as dificuldades para dar posse a novos advogados concursados ainda este ano
quarta-feira, 11 de maio de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Procurador do município explicou o teor da recomendação feita pelo MP, e as dificuldades para dar posse a novos advogados concursados ainda este ano
Procurador do município explicou o teor da recomendação feita pelo MP, e as dificuldades para dar posse a novos advogados concursados ainda este ano

A VOZ DA SERRA publica nesta edição, na página 4, ato oficial a respeito de recente recomendação do Ministério Público Estadual direcionada às procuradorias da Prefeitura e da Câmara Municipal, em defesa da realização de uma reforma administrativa que revogue a lei complementar 79, de 2013, e promova a substituição de todos os servidores nomeados nestas unidades por profissionais concursados no prazo de 90 dias.

A fim de dar transparência à postura do Executivo diante da recomendação, e compreendendo a seriedade das implicações expressas no documento, como no trecho que afirma “que a não observância da presente recomendação importará ao transgressor responsabilização por ato de improbidade administrativa”, e que “em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais e judiciais necessárias a fim de assegurar a sua implementação”, a reportagem de A VOZ DA SERRA ouviu o procurador do município, Rodrigo de Lima Carvalho, sobre o tema.

A VOZ DA SERRA: Quando se encerra o prazo de 90 dias estabelecido pelo Ministério Público?

Rodrigo de Lima Carvalho: O processo administrativo que instaurou-se através do ofício do Ministério Público é datado de 14 de março. Portanto, eu conto os 90 dias a partir dessa data, e entendo que ele se encerre no dia 14 de junho. É lógico que o Ministério Público costuma ter certa parcimônia para que sejam tomadas todas as medidas, até porque este é um assunto de grande complexidade. Ainda assim, o ofício será respondido dentro do prazo.

Como o senhor mesmo disse, este é um assunto complexo. De que forma o senhor resumiria o conteúdo desta recomendação feita pelo Ministério Público?

A recomendação é que o município adote as medidas necessárias para que todos os advogados lotados na Procuradoria sejam concursados. Ou seja: promover eventualmente a substituição de todos os advogados que ocupam cargos em comissão. Essa é a recomendação, e ela se desdobra numa série de providências. Entre elas a alteração da lei complementar 79 [que estabeleceu a reforma administrativa municipal] na Procuradoria, a elaboração de concurso público com quantitativo de advogados, a contratação de empresa... Está sendo feito um concurso agora, que já está em sua fase final. Será necessário abrir novo concurso para preencher esses postos de trabalho e, aí sim, exonerar os advogados que ocupam cargos em comissão.

É viável fazer isso ainda neste mandato, em meio a um processo eleitoral? O senhor acredita que isso seja possível?

Eu entendo que não exista impedimento para que seja realizado o concurso. Mas dar posse a essas pessoas, ainda que o governo consiga realizá-lo ao longo deste ano, me parece algo mais complicado, porque há também uma outra legislação, que é da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda aumentos na despesa com pessoal no último semestre do mandato. Isso não quer dizer que o município não possa levar o processo adiante. Depois de uma discussão que está sendo ampla na Procuradoria, com subprocuradores, com o prefeito e secretários de governo, adotar as medidas necessárias para esse fim. Mas eu entendo que neste ano há este complicador, porque até que os detalhes do concurso sejam elaborados nós já estaremos no segundo semestre. Com todo o respeito que tenho por eventuais opiniões diferentes, meu entendimento é de que não se trata apenas de aumentar os custos com pessoal. O ato [de dar posse], em si, já pode gerar prejuízos e sanções por parte do Tribunal de Contas do estado.

Dentro do quadro atual da Procuradoria, qual o percentual aproximado de servidores concursados e nomeados?

Somando todas as funções que são exercidas, a divisão fica próxima de 50% de nomeados e outros 50% de concursados, aproximadamente.

Se há dificuldades para a substituição imediata desse contingente por servidores concursados, e, por outro lado, existe uma recomendação que aborda a exoneração desses profissionais, como ficaria a situação da Procuradoria neste momento se tivesse que abrir mão destes profissionais nomeados sem ter como convocar concursados imediatamente?

A pergunta é muito pertinente, e muito importante. Na verdade, a Procuradoria hoje funciona de maneira satisfatória. Lógico que ela tem muito a melhorar, mas ela funciona. Sem os funcionários nomeados, hoje, a Procuradoria para. Não tem condições dela continuar a funcionar, porque a demanda — seja administrativa, seja do contencioso — é enorme. Ainda mais depois da extinção da Fundação municipal de Saúde. A subprocuradoria do contencioso tem uma demanda enorme referente ao acesso à saúde. Há uma demanda trabalhista também muito grande, há um passivo trabalhista... Então, se esses profissionais nomeados saem hoje, a Procuradoria vai passar por momentos de imensa dificuldade. Como procurador, e servidor da Procuradoria desde 2003, isso me preocupa. Por isso que o processo vai ser feito de maneira tranquila, para que não se prejudique o serviço público. Eu tenho certeza que o Ministério Público irá corroborar, porque mais do que o servidor público A ou B, o que se está em jogo é o serviço público, e ele não pode ser prejudicado, não pode parar. Esse é o ponto principal. Sem esses profissionais a Procuradoria para, até mesmo porque esses profissionais nomeados desenvolvem um bom trabalho.

Para encerrar, uma pergunta que não é exatamente da sua alçada, mas ainda assim representa uma questão obrigatória, diante deste contexto. O senhor saberia informar por que não foram incluídas vagas para estes profissionais no concurso público já em andamento?

O concurso atual foi gerido pela subsecretaria de Recursos Humanos e por uma comissão própria, mas posso dizer que há um fato relevante: um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 2012, com o principal objetivo de substituir os contratos temporários em prazo determinado, oriundo de lei aprovada com base na Constituição. E nós não temos contratos temporários na Procuradoria. Além disso, o cenário econômico nacional reduziu muito a margem para a ampliação do quadro de servidores, dados os limites estabelecidos pela LRF. Assim, naquele momento era impossível contemplar advogados na elaboração do concurso. O que não impede que agora, havendo as condições necessárias, se possa fazer um concurso público se essa for a decisão a ser tomada pelo prefeito.

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