O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) protocolou nesta quinta-feira, 31 de janeiro, junto à 16ª Vara de Fazenda Pública, um pedido para que seja suspensa a cobrança da taxa de licenciamento do Detran, no valor de R$ 144,68. Segundo o órgão, é aguardada agora a manifestação da Justiça sobre a solicitação. Essa é a segunda ação feita pelo MPRJ.
O pedido é feito após a decisão do Detran de suspender a cobrança da taxa de emissão de documento, no valor de R$ 57,87, mas manter a taxa de licenciamento de R$ 144,68, como forma de cumprir a medida judicial, cuja liminar conseguida pelo MPRJ, expedida no dia 23 de janeiro, suspendeu o pagamento cumulativo das taxas para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) e de licenciamento anual.
O fim da vistoria anual dos veículos nos postos do Detran foi determinado por um decreto do governo estadual. Em vigor desde 1º de janeiro, a medida dispensa a inspeção para os carros de passeio, sendo mantida apenas para os automóveis submetidos à transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar.
A partir desta decisão, foi publicada no dia 11 de janeiro uma portaria do Detran para estabelecer as novas regras para o licenciamento dos veículos. E desde então tem se travado uma batalha judicial entre o Governo do Estado, responsável pelo Detran, e o Ministério Público sobre a regularidade das cobranças.
Pelas regras iniciais, os motoristas precisavam efetuar pagamentos referentes ao licenciamento, no valor de R$ 202,55, e agendar a retirada da documentação nos postos do Detran. E na primeira ação do MPRJ, foi solicitada o fim desse acúmulo de taxas, sendo justificado pelo órgão que a cobrança era indevida, uma vez que com o fim da vistoria obrigatória o Estado abriu mão de fiscalizar os veículos antes de emitir o certificado, cabendo tal fiscalização ao proprietário do automóvel.
A decisão, tomada por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, obteve na Justiça uma liminar favorável à ação civil pública ajuizada no dia 18 e acatada no dia 23 do mês passado. Nela também foi questionada a exigência de uma autodeclaração dos proprietários dos veículos de que os mesmos encontram-se em perfeitas condições de trafegabilidade.
Governo do Estado está recorrendo da primeira liminar
O Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com recurso na Justiça para derrubar a liminar em vigor. Segundo o Detran, a cobrança da taxa de licenciamento continua a ser cobrada por estar em consonância com o artigo 130, do Código de Trânsito Brasileiro.
Sobre a decisão, o governador Wilson Witzel já havia comentado que tais medidas seriam tomadas. Ele chegou inclusive a cogitar a possibilidade retornar com a obrigatoriedade das vistorias no Detran, caso a situação não fosse resolvida em breve.
Para Witzel, a liminar é uma decisão precária, tomada sem ouvir todas as partes envolvidas. De acordo com o governador, a taxa cobrada é pelo serviço prestado pelo Detran e não apenas por conta do fim da vistoria: “Ela é utilizada não só para vistoria, mas para custear programas de educação no trânsito e outras questões inerentes ao Detran”, afirmou o órgão, em nota.
Boletos atualizado poderão ser emitidos a partir de segunda-feira
Enquanto não há manifestação da justiça, as regras estabelecidas pelo Detran continuam em vigor. Para o licenciamento, os proprietários de veículos devem emitir a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), no valor de R$ 144,68, no site do banco Bradesco (www.bradesco.com.br) e efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária.
No entanto, para excluir a cobrança da taxa de emissão do CRLV foi preciso alterar o sistema de informática, o que ocasionou a espera de, pelo menos, uma semana para que os proprietários de veículos tenham acesso a nova GRT. Com isso, os boletos de cobrança poderão ser impressos nesta segunda-feira, 4,
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