Atendendo a pedido feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça (TJRJ) condenou o Estado do Rio de Janeiro a regularizar, por meio da Secretaria estadual de Saúde, a distribuição à Farmácia Básica de Nova Friburgo de todos os medicamentos necessários ao tratamento de portadores de insuficiência renal crônica no município.
O Promotor de Justiça Carlos Gustavo Coelho de Andrade, da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo, requisitou da Fundação Municipal de Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e hospitais especializados que informassem sobre o cumprimento da decisão. Se a determinação não for cumprida, o Ministério Público poderá executar coletivamente a decisão, por meio de busca e apreensão e execução de multa.
O caso foi julgado pela 5ª Câmara Cível do TJRJ no último mês de junho. O estado foi condenado a manter regularizado o fornecimento, estoque e distribuição de remédios como eritropoetina e hidróxido de ferro, entre outros. Como o acórdão não foi contestado no prazo estabelecido pelo juízo, o processo transitou em julgado em agosto e não há mais possibilidade de recursos.
A ação civil pública foi ajuizada em dezembro de 2002 pelo Promotor de Justiça Vinícius Leal Cavalleiro após dezenas de pacientes renais em tratamento no Centro de Nefrologia de Nova Friburgo encaminharem à 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Nova Friburgo uma representação em que relatavam a interrupção do fornecimento dos medicamentos pela Secretaria Estadual de Saúde.
O MPRJ obteve liminar favorável no mesmo mês e, em abril de 2005, o juiz da 3ª Vara Cível de Nova Friburgo deu sentença favorável à demanda do Ministério Público. O Estado recorreu e a 5ª Câmara Cível do TJRJ julgou extinto o processo em novembro de 2005, por julgar que não cabia ao Ministério Público a defesa dos doentes renais de Nova Friburgo.
Em setembro de 2008, os Procuradores de Justiça José Maria Leoni Lopes de Oliveira e Nádia de Araújo conseguiram derrubar no Superior Tribunal de Justiça o acórdão do TJRJ, que julgou o mérito do processo em junho de 2009, condenando o estado.
Caso os doentes renais em Nova Friburgo não estejam recebendo os medicamentos de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde necessários ao tratamento de insuficiência renal crônica poderão comunicar à Ouvidoria-Geral do MPRJ, através do telefone 127 ou do site www.mp.rj.gov.br (link Ouvidoria-Geral), especificando seu nome e CPF, o local de tratamento, o nome do medicamento necessário ao tratamento de insuficiência renal crônica que não estiver sendo distribuído regularmente na Farmácia Básica de Nova Friburgo e o período (as datas) em que o medicamento esteve em falta.
Caso os interessados pretendam a busca e apreensão individual de seus medicamentos, deverão requerer as medidas cabíveis através de advogado, escritórios modelos de faculdades de direito ou defensor público.
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