Eloir Perdigão
Está se esgotando o prazo para adaptação de dispositivos de segurança para crianças nos veículos. Quem trafega com crianças nos carros não poderá passar de 9 de junho com os devidos dispositivos. A medida é válida em todo o território nacional, tanto nas vias urbanas quanto nas estradas. A partir desta data a fiscalização será feita pelas polícias rodoviárias federal e estadual, além das autarquias, no caso de Nova Friburgo, pela Autran. Quem descumprir a determinação e for flagrado pagará multa, perderá pontos na carteira e ainda terá o veículo retido.
De acordo com o advogado Miguel Ângelo Gallo, coordenador administrativo da Autran, a medida foi baixada em maio de 2008 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução 277, que disciplina o transporte de menores de 10 anos nos veículos. A entrada em vigor, no entanto, foi prevista para 730 dias após, para que os órgãos se preparassem para fazer a devida fiscalização.
OS DISPOSITIVOS
Segundo Miguel Ângelo, a citada resolução regulamenta o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que visa a padronizar o transporte de crianças. São previstos quatro itens, divididos por faixas etárias:
- recém-nascidos até 1 ano ou 13 quilos – bebê conforto (o neném viaja quase deitado, virado para o vidro traseiro). Assim reduz a possibilidade de acidentes na coluna cervical da criança;
- 1 ano a 4 anos ou de 9 a 18 quilos – cadeirinha (a criança viaja sentada, de frente para a dianteira do carro). A cadeirinha é presa no cinto de segurança do veículo e a criança no cinto da cadeirinha;
- 4 anos a 7 anos e meio, ou de 10 a 36 quilos – assento de elevação (para a criança ficar mais alta para posição correta do cinto de segurança – tórax e quadril, e não pescoço e barriga, caso não use o assento);
- 7 anos e meio a 10 anos - deve utilizar o cinto de segurança do veículo no banco de trás. Crianças no banco da frente somente após 10 anos.
EXCEÇÕES
A resolução do Contran determina algumas exceções. Não se aplica aos ônibus, veículos de transporte escolar e táxis. Outra exceção são os veículos tipo Saveiro (caminhonetes), em que as crianças menores de 10 anos podem ser levadas, desde que sejam utilizados os dispositivos de retenção conforme a idade da criança.
No caso de mais de uma criança viajando no mesmo veículo e que exceda a capacidade do banco traseiro, a resolução autoriza a criança de maior estatura a viajar no banco da frente, desde que utilizando o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção adequado à idade.
CRIANÇA NÃO PODE VIAJAR NO COLO
Um detalhe muito importante: não basta a criança viajar no banco de trás. Tem que utilizar o cinto de segurança ou o dispositivo de acordo com a idade. E nenhuma criança pode viajar no colo de um adulto, pois em caso de colisão a criança é esmagada pelo adulto. Se o adulto estiver com o cinto de segurança estará seguro, enquanto a criança ficará sujeita a se ferir por estar solta.
ATENÇÃO À MULTA
O motorista flagrado transportando crianças sem os dispositivos adequados comete infração gravíssima. A multa é de R$ 191,54, mais perda de sete pontos na carteira e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A resolução do Contran, obviamente, é válida em todo o território nacional, tanto nas vias urbanas quanto nas estradas. Em qualquer percurso o motorista terá de utilizar os devidos dispositivos ao transportar crianças. “Se for à esquina, se andar cem metros, se der uma volta no quarteirão sem os devidos dispositivos e um policial flagrar, o motorista vai pagar multa”, salienta Miguel Ângelo.
O coordenador administrativo da Autran disse que a equipe da autarquia já está se preparando e a partir de 9 de junho estará nas ruas para fiscalizar a resolução do Contran.
Deixe o seu comentário