A lei e o decreto sancionados pela nova gestão do governo do estado do Rio de Janeiro determinam o fim da vistoria anual para os veículos de passeio. Contudo, os motoristas ainda precisarão efetuar pagamentos referentes ao licenciamento e agendar a retirada da documentação nos postos do Detran.
As novas regras foram divulgadas na sexta-feira, 11. De acordo com elas, a retirada dos documentos poderá ser feita pelo proprietário ou um emissário nas 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran, e não mais somente nos 51 postos que possuíam pátio.
Desde que as determinações entraram em vigor, a vistoria passou a ser exigida apenas para os automóveis submetidos à transferência de município, estado ou propriedade, além de veículos coletivos de passageiros (ônibus, micro-ônibus e vans), de carga e de transporte escolar. No caso de veículos agora isentos, mas que não passaram pela vistoria em anos anteriores, os proprietários não precisarão fazê-las, mas deverão pagar o Seguro DPVAT e a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT).
Os demais estão dispensados da inspeção, mas seus proprietários deverão pagar as taxas de licenciamento e de emissão de documento. As medidas estão previstas na Lei 8.269/2018 e no decreto 46.549, baixado pelo governador Wilson Witzel em 1º de janeiro, e foram regulamentadas pelo Detran através de uma portaria publicada nesta sexta-feira.
Com isso, os usuários continuarão agendando o licenciamento pelo site do Detran (www.detran.rj.gov.br) ou pelo teleatendimento (3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041), e escolhendo a unidade de atendimento de sua preferência para emissão e entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O agendamento será efetuado após o pagamento dos custos de serviço, através da GRT, que continua sendo retirada no site do Bradesco e que pode ser paga em qualquer instituição financeira ou rede credenciada, e do seguro DPVAT. A GRT custará R$ 202,55 e corresponde aos serviços de licenciamento, fiscalização e emissão do documento.
A nova regra estabelece que, ao efetivar o serviço, os clientes automaticamente reconhecerão que seus veículos estão em perfeitas condições de conservação, aptos a trafegar. Já os automóveis movidos a gás natural veicular (GNV) continuam tendo a emissão do CRLV sem vistoria condicionada à comprovação do número do Certificado de Segurança Veicular — obtido após a inspeção dos cilindros de GNV realizada pelas oficinas credenciadas pelo Inmetro.
Calendário para emissão de CRLV
Para distribuir a demanda e evitar filas, o Detran continuará adotando o calendário de licenciamento segundo a placa dos automóveis. Assim, os proprietários daqueles com final 0 deverão providenciar o CRLV do ano até 31 de maio.
Veículos com placa de final 1 e 2 terão de estar com seus documentos emitidos até 28 de junho. Em seguida, será a vez dos veículos com placa terminando em 3 e 4, com prazo até 31 de julho.
Aqueles com final 5 e 6 deverão ter o CRLV emitidos até 31 de agosto. Os que tiverem placas terminando em 7 e 8 deverão estar com o licenciamento regularizado até 30 de setembro. Por fim, final 9, com o CRLV regularizado até 31 de outubro.
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