Aguardado com grande expectativa, o julgamento da ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos sobre o concurso público da Prefeitura de 1999 não teve o desfecho esperado na tarde da última quinta-feira, 17, em Brasília. A quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento depois que um de seus ministros pediu vistas no processo. Ainda não há uma nova data para que a polêmica ação volte a ter seu mérito analisado pela terceira instância do Poder Judiciário.
O julgamento começou com a sustentação oral feita pelo advogado do Sindicato dos Servidores de Nova Friburgo, José Cosme Madeira. A ministra-relatora Laurita Vaz, expôs o seu voto, contrário aos servidores. O ministro Arnaldo Esteves Lima, que também já se havia manifestado de acordo com a relatora, pediu para retirar o voto, que já havia pronunciado. Após acalorada discussão, o presidente da turma, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, pediu vistas do processo, interrompendo sine die o julgamento. O presidente deu a entender que votará a favor dos concursados futuramente. A ação está no STJ desde agosto de 2008.
Além de advogados e diretores do Sindicato dos Servidores Públicos, o julgamento foi acompanhado pelo prefeito em exercício de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto, pelos vereadores Edson Flávio (PR) e Marcos Medeiros (PTB), além do ex-vereador e atual superintendente da Amae (Autarquia de Água e Esgoto), professor Jorge Carvalho (PMDB).
A nulidade do concurso foi decretada pela então prefeita Saudade Braga, em 2001. Posteriormente, a ex-chefe do Executivo municipal reservou cerca de 3,3 mil vagas no último concurso da Prefeitura em 2007 para os servidores de 1999, caso estes venham a ter seus direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. Por enquanto, apenas cerca de 1,7 mil concursados de 1999 estão sendo aproveitados nos quadros do Executivo local, mas, ainda assim, através de contratos temporários, renovados anualmente.
SUSPENSÃO DO JULGAMENTO - O presidente da 5ª Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento na quinta-feira, depois de ouvir com surpresa a tese da ministra-relatora sobre a eventual inconstitucionalidade dos atos que autorizaram e homologaram o polêmico concurso. O ministro Napoleão não concordou com a posição da relatora, que havia dado conhecimento parcial do recurso, mas negou-lhe provimento, endossando com isso a opinião exposta pelo Ministério Público (seu órgão de origem) nos julgamentos das instâncias inferiores. o presidente da 5ª Turma ficou de expor seu voto por escrito para ser submetido à turma em nova data.
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