Ministério Público-RJ obtém liminar que impede escola técnica carioca de cobrar por certificados de conclusão

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013
por Jornal A Voz da Serra

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma liminar na Justiça que obriga o Colégio Técnico Excelsior, localizado em Padre Miguel, a não cobrar dos seus alunos pela publicação dos certificados de conclusão de curso no Diário Oficial. A decisão do juiz da 2ª Vara Empresarial estabelece o pagamento de multa de R$ 10 mil por cada descumprimento. O pedido de liminar consta da Ação Coletiva de Direito do Consumidor, subscrita pelo promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital.
Segundo a ação, a ilegalidade foi detectada em investigação da Secretaria estadual de Educação. Ao consultar os arquivos do colégio, a Secretaria encontrou recibos de cobrança emitidos na expedição dos certificados. Os alunos eram obrigados a efetuar o pagamento indevido, sob pena de não receberem o certificado a que tinham direito. As informações estão no Relatório Técnico de Apuração de Denúncia, encaminhado ao MPRJ. 
A prática fere o direito básico do consumidor e constitui prática abusiva. Contraria os artigos 6º, IV e 39, V e VIII do Código de Defesa do Consumidor e o § 4º do artigo 32 da Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 40/2007. A norma impede a cobrança pela expedição do diploma, cujos custos se consideram incluídos no preço dos serviços cobrados. 
A direção do colégio chegou a ser notificada pelo MPRJ em três ocasiões ao longo do ano passado, e, em nenhum momento, se manifestou. Também houve uma tentativa de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, também sem sucesso. A postura adotada resultou no ajuizamento da ação e o deferimento da liminar no dia 7 de janeiro.

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