Mesmo o Foro que nunca foi cobrado terá que ser quitado

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
por Jornal A Voz da Serra
Imóveis de 23 bairros são foreiros em Nova Friburgo (Arquivo AVS)
Imóveis de 23 bairros são foreiros em Nova Friburgo (Arquivo AVS)

Vigente para 23 bairros de Nova Friburgo, o foro é mais um tributo cobrado anualmente. É possível obter desconto de 8% no valor total se o contribuinte optar pelo quitação até o próximo dia 31 de março. Em 2019, a Secretaria Municipal de Finanças, Desenvolvimento Econômico e Gestão (Fazenda) espera arrecadar mais de R$ 5 milhões com o Foro. Mas ainda existem muitos contribuintes sendo pegos de surpresa por débitos de anos anteriores e que correm o risco de serem inscritos da Dívida Ativa.

O uso para fins particulares de uma área pertencente à cidade de Nova Friburgo, em regime de atribuição da propriedade a terceiros, prevê a cobrança do Foro Municipal anual. Esse tributo, que remonta à época da colonização, quando era praticado o recolhimento de uma pensão, chamada enfiteuse (ou aforamento), pela coroa portuguesa às pessoas que utilizavam suas terras, está previsto no Código Civil.

Em outros casos, além dos municípios, o aforamento é cobrado por uso de terras da União ou de terrenos da Marinha. Mas, no caso de Nova Friburgo, o proprietário das terras e detentor dos recursos é o próprio município. A cobrança do Foro é feita anualmente, por meio de boleto, separado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Este ano, os proprietários de imóveis foreiros tem até 31 de março para pagamento da cota única com 8% de desconto, ou até 31 de dezembro, sem desconto. Os valores venais dos imóveis foram corrigidos em 4% de acordo com a variação do INPC/ FIBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos últimos 12 meses.

No município pelo menos 18 mil imóveis são foreiros. Segundo o subsecretário de Finanças, Alex Mayer, essa divisão ocorre em função de como as áreas pertencentes ao município eram demarcadas: “A região central de Nova Friburgo pertencia à municipalidade e foi cedida aos moradores, por isso é cobrado o Foro. Mas quando o tributo foi estipulado, a divisão era geográfica, depois foram sendo criados os bairros, por isso alguns deles são cobrados apenas em em determinadas áreas ou até mesmo ruas”, explica Mayer.

O tributo equivale a 0,5% do valor venal territorial e é cobrado dos imóveis localizados nos bairros Braunes; Catarcione (área parcial); Centro; Chácara do Paraíso  (parcial); Cônego (parcial); Cordoeira; Córrego D’Antas (parcial); Granja Spinelli; Lagoinha; Duas Pedras (parcial); Olaria (parcial); Paissandu; Parque São Clemente; Perissê; Salusse; Sans Souci; Santa Elisa (parcial); Tingly; Vale dos Pinheiros; Vila Amélia; Vila Nova;  Vilage; Bairro Ypu (parcial).

Tributo está entre os mais importantes do município

Ainda segundo o subsecretário de Finanças, o impacto do Foro nas receitas é muito grande. Os valores arrecadados são destinados ao orçamento municipal e podem ser utilizados em todas as áreas, inclusive saúde, educação e segurança. Somente em 2018 foram arrecadados mais de R$ 4,5 milhões.

“O foro não tinha muito impacto há três anos, mas agora ele passou a ser uma receita fundamental, acredito que esteja entre as cinco mais importantes fontes de arrecadação própria da cidade”, diz Alex Mayer.

Mesmo sem cobrança, pagamento é obrigatório

Como estabelecido desde o ano passado, aqueles que não regularizarem a situação junto a Secretaria de Finanças serão inscritos na Dívida Ativa. Como o boleto de cobrança do tributo não era enviado pelos Correios, alguns contribuintes não sabiam da existência do Foro, mas isso não os isenta da responsabilidade: “Quando a pessoa adquire o imóvel, ele tem ciência de que o mesmo é foreiro e é assinada uma carta de aforamento da prefeitura antes de ser concedido o uso”, explica o subsecretário.

Segundo Alex Mayer, a dívida atual de foro é superior a R$ 14 milhões. De acordo com ele, a procura pelo pagamento do TRIBUTO aumentou em quase 100% nos últimos dois anos e a expectativa é de que as pessoas busquem a secretaria para a regularização dos débitos anteriores.

Como estabelecido em lei, a cobrança só pode ser feita a partir de 2013, estando prescritos os valores anteriores, contudo, com a inscrição da Dívida Ativa esse precedente termina: “Desde que começou a inscrição, a procura cresceu consideravelmente. O valor devido pelos contribuintes é alto e atualmente é cobrado até no máximo cinco anos, contudo, com a execução do débito esse prazo é estendido, então provavelmente teremos o dobro do prazo para cobrar esses débitos”, explica.

Não regularização pode levar à perda do imóvel

A mudança do sistema de emissão do boleto do IPTU, que desde 2017 deixou de ser por meio de entrega em domicílio pelos Correios e passou a ser pela internet, alertou muitos contribuintes sobre as dívidas com o foro. E para quem deseja consultar os débitos e saber mais sobre como é possível regularizar a situação, basta procurar a Secretaria de Finanças, que funciona na prefeitura, na Avenida Alberto Braune, 225, das 10h às 17h.

Caso contrário, os valores pendentes serão lançados na Dívida Ativa, o que começou a ser feito em 2018, e passa a constar no relatório de débitos do imóvel. No caso do não pagamento e do acúmulo de dívidas, o proprietário do imóvel corre o risco de ser notificado judicialmente, ter a dívida executada e, na pior das hipóteses, ter seu imóvel penhorado.

Refis é uma boa opção para quitar pendências anteriores

A Prefeitura de Nova Friburgo prorrogou até o dia 28 de fevereiro o prazo para que os contribuintes com impostos municipais atrasados façam adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis), realizado pela Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão. Para o foro o desconto não é tão grande quanto ao concedido para os outros tributos, já que incide apenas nas multas e juros, mas para quem tem mais de um ano fiscal para regularizar, pode ser uma boa opção para economizar.

Optando pelo pagamento em cota única o desconto em multas e juros é de 100%. Já parcelado em até seis vezes, o desconto é de 85%, e de sete a 12 vezes, de 65%. As dívidas parceladas de 12 a 18 vezes terão 45% de desconto. Já os débitos parcelados de 19 a 24 vezes terão descontos de 25% nas multas e nos juros. O valor das prestações não pode ser inferior a R$ 50 para pessoa física e a R$ 150 para pessoa jurídica.

Por exemplo, o contribuinte Carlos Porto, morador da Chácara do Paraíso, só descobriu que estava em débito com o foro em 2017. Ele efetuou o pagamento dos anos de 2017, 2018 e também já quitou com desconto o foro referente a 2019. Mas ainda precisa pagar os valores aculados entre 2013 e 2016, que somam a quantia de R$ 620, sem contar os juros.

Optando pelo Refis, no pagamento em cota única, com desconto de 100%, Carlos irá economizar cerca de R$ 80 em multas e R$ 60 de correção monetária: “Não sabia que devia foro, porque antes recebia o carnê do IPTU em casa e o imóvel sempre pertenceu à minha família, sendo a assinatura da carta de aforamento tendo sido feita há muitos anos”, diz o contribuinte.

É possível extinguir o Foro e o Laudêmio dos imóveis

Além do foro, proprietário ainda tem que arcar com o laudêmio, outro tributo criado no período colonial, que deve ser pago ao governo em caso de venda do imóvel (5% sobre do valor da propriedade). Mas segundo o subsecretário de Finanças, Alex Mayer, existe previsão legal para acabar com esses dois impostos: “São débitos reais, mas o Código Civil diz que o contribuinte pode adquirir o uso integral da propriedade. Para isso, ele precisa procurar a prefeitura e pedir a liquidação, onde ele irá pagar à vista os valores referentes a dez foros anuais e ao laudêmio. Feito isso, ele não será mais cobrado”.

 

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