Wanderson Nogueira
Nesta terça, 16, a Loja Maçônica de Nova Friburgo promove ato público em que pede menos vereadores e mais soluções. A Maçonaria, em conjunto com grupos nas redes sociais, solicita da atual Câmara a manutenção dos 12 em vez do aumento para 21, como determina modificação à Lei Orgânica, aprovada em 2008. E para pressionar a atual Legislatura, promovem inclusive um abaixo-assinado.
Nesse sentido, causou certo fervor os artigos por mim publicados nas edições de quarta e quinta passadas, dias 9 e 10, na coluna que tenho aqui no jornal A Voz da Serra e replicados no meu site. Artigos que objetivaram clarificar as questões, implicações e interpretações legais acerca do tema.
Em nenhum instante se criticou a legitimidade e valor dos movimentos. Também não foi emitida opinião quanto ao número de vereadores que acho mais correto. O que se trouxe foram tão-somente as questões legais, como temporalidade e interpretação legal acerca do número de vereadores.
Na questão da interpretação do número de vereadores, como são três, não há o que se trazer de novo. Vide colunas no meu site pessoal ou no site do jornal. Já quanto a temporalidade, sim!
Afirmei com base em fontes jurídicas que toda decisão que tem relação eleitoral tem que ser definida um ano antes do pleito, ou seja, nesse caso, até o dia 9 de outubro de 2011, segundo artigo 16 da Constituição Federal. Segundo os organizadores do movimento essa decisão pode ser tomada até o fim do prazo para as convenções partidárias.
Argumento inclusive utilizado pelas Câmaras que estão promovendo essas alterações para baixo ou para cima no número de vereadores que serão eleitos nestas Eleições. Baseiam-se em decisões anteriores do TSE.
Em nova pesquisa, de fato, descobri decisões que corroboram a informação dos movimentos sobre a questão temporal, sendo a mais recente de 2007 em que sim, permite mudança até as convenções e não um ano antes do pleito. Em outra decisão judicial, moradores do município de Cachoeira do Sul (RS) conseguiram na Justiça a realização de um referendo formal sobre a ampliação das vagas no Legislativo municipal.
Os eleitores vão às urnas no próximo dia 20 para decidir se o município, de 84 mil habitantes, continua com os atuais dez vereadores ou se o número deve subir para 15.
A iniciativa marca uma vitória da mobilização popular para evitar o inchaço das Câmaras pelo país.
A votação terá regras próprias, por ter sido criada a partir de decisão judicial: não será obrigatória, terá organização da prefeitura—e não da Justiça Eleitoral—e as cédulas serão de papel.
O procurador da Câmara daquele município, Bruno Müller, diz que a definição do número de vereadores é prerrogativa da Casa. “A discordância de parte da população não dá direito ao povo de destituir esse ato.”
Não tenho informação ainda sobre outras decisões do TSE que, aparentemente, ainda não foi incitado a emitir parecer sobre a questão temporal, tampouco sobre a emenda que possibilitou aumento no número de vereadores mediante mudanças nas Leis Orgânicas dos municípios. Ou seja se pode aumentar/diminuir. Como se sabe, no caso de Nova Friburgo, passou dos 12 para 21 em lei aprovada em 2008 com apenas um voto contrário daquela Legislatura.
A saber, que a Lei Eleitoral muda a cada eleição, as decisões jurisprudenciais, portanto, antecedem essas modificações feitas em 2009 na Constituição, pelo Congresso Nacional e nas que estão ocorrendo nas Leis Orgânicas de cada município, pelas Câmaras.
Lembrando que a Lei Orgânica de cada município é que determina o número de vereadores obedecendo à lei maior—a Constituição.
Antes, na questão temporal, o TSE, definiu que o número de vereadores há de ser fixado antes de iniciado o processo eleitoral, vale dizer, antes do prazo final de realização das convenções partidárias para escolha dos candidatos (Ac. nº 2070/94 Ministro Torquato Jardim TSE). Decisão que tem permeado todas as demais, sendo a última a que tive acesso, referente a uma consulta no ano de 2007.
Juristas, no entanto, em estudos mais recentes, inclusive, especificamente ao tema levantado, entendem que a mudança posterior ao prazo estipulado na Constituição interfere sim no processo eleitoral, sendo aplicado o artigo 16 da Constituição Federal. Dizem: ao obrigar que os postulantes a cargos devem estar filiados a partido político um ano antes do pleito, logo estes se baseiam na possibilidade de vagas disponíveis para candidatura. Isso quer dizer, número de 150% a 200% de candidatos por partido/coligação acima do número das vagas que serão eleitas. Ou seja, cada partido isoladamente pode ter um terço do número de vagas da Câmara ou por coligação, o dobro.
Neste sentido apenas considerei a prudência em se levar em consideração as implicações e interpretações acerca do número de vereadores e os prazos para tais mudanças. Ao mesmo tempo, é louvável a mobilização na tentativa de se fazer valer a vontade pública. Na pior das hipóteses, terá sido válido o debate e o aprendizado, algo que jamais questionei.
Quanto à minha opinião a quem interessar possa:
Todo movimento popular é legítimo e seria excepcional se ocorresse a todo tempo, todos os meses, dias e anos e não apenas em momentos eleitorais!
Acredito que mais importante que a quantidade de vereadores é a qualidade.
Mas não se pode rechaçar as vontades populares, desde que de todos, expressadas através do voto, no que diz respeito ao princípio da representatividade.
De qualquer sorte, em minha opinião, que até o momento preferia não trazer a não ser em conversas com íntimos, concordo que 21 vereadores é um número grande para o melhor andamento dos trabalhos. Não se pode desconsiderar ainda que tal “teoricamente” signifique maior representatividade. Também não se pode desconsiderar que o repasse (gastos) obrigatoriamente permaneça o mesmo, já diminuído de 7% para 5%, independente do número de vereadores.
O espírito da lei é: maior representatividade com menos gastos
Na representatividade, seria excelente ter 100 vereadores se o gasto fosse o mesmo que com 12. Mas de nada adianta ter 100 ruins ou 12 incompetentes. Mais uma vez, mais importante que o número é a qualidade.
Mais importante que o número de vereadores é o quanto se gasta. Não é justo, a Câmara gastar mais de R$ 10 milhões anuais com 12 vereadores, como não é correto gasto excessivo com 15, 21 ou 100 vereadores!
Se me perguntam, então, objetivamente, a minha opinião quanto ao número ideal de vereadores para Nova Friburgo, o que eu acredito ser melhor para os trabalhos de uma Câmara de Vereadores com todos os seus ritos, respondo sem problemas: 15.
15 para o melhor andamento dos trabalhos do Legislativo! E repito: os gastos é que tem que ser menores, o problema está nos gastos excessivos da Câmara e não no número de vereadores!
Acima de tudo defendo a obediência às leis! Se elas existem, são para serem cumpridas! Se são imorais, que se batalhe para que dentro da legalidade e dos preceitos democráticos as mesmas sejam alteradas.
Demonstrada a possibilidade de diminuição para o imediato, concordo que no mínimo o debate seja deflagrado e que a atual Câmara discuta o tema, levando-se em conta todas as interpretações expostas, colocando em votação.
Se o movimento pode parecer tardio, já que a lei está aprovada desde 2008, repito a frase que internautas me disseram nas redes sociais: “antes tarde do que nunca”, ainda que nossa cidade precise com urgência do agora sempre e para ontem!
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