A Lei Orgânica do nosso Município estabelece em seu art. 3º que “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos das Constituições Federal e Estadual e desta Lei Orgânica”.
Ora, o movimento intitulado “Menos Vereadores Mais Soluções” não pertence apenas à Maçonaria, pois, como bem asseverado na “Carta dos maçons a Nova Friburgo”, é sentimento geral da comunidade friburguense que o número de vereadores não seja elevado nas eleições deste ano.
Cabe ao legislativo friburguense, legítimos representantes do povo, ouvir a voz de seus eleitores, manifestada cívica e pacificamente no último dia 16 de maio, quando mais de 3.000 mil pessoas caminharam pela principal avenida da cidade para dizer às autoridades que o nosso município carece de muitas coisas, mas dentre elas, não está o aumento do número de vereadores.
Registre-se que a inédita manifestação não foi presenciada por nenhum dos vereadores, que preferiram se furtar de ouvir direta e pessoalmente a voz do povo friburguense.
A inércia do legislativo não pode se fundar na alegada anterioridade da lei eleitoral, isto porque, o Tribunal Superior Eleitoral, órgão máximo do Judiciário Eleitoral, em 17 de maio de 2011 se manifestou sobre a matéria e assentou entendimento de que “a fixação do número de vereadores é da competência da Lei Orgânica de cada município, devendo essa providência ocorrer até o termo final do período das convenções partidárias, conforme dispõe a Res.-TSE nº 22.823/2008.”
No mesmo sentido posicionou-se o Supremo Tribunal Federal através do voto do Ministro Carlos Ayres Brito considerando que “se a alteração do número de cadeiras parlamentares por emenda se dá a tempo de sua submissão à deliberação das convenções partidárias, o devido processo legal está sendo observado: os convencionais candidatos, possibilitando aos partidos o registro das respectivas candidaturas, para na eleição imediata—isso é em junho, e a eleição é em outubro—, o eleitorado já votar nos candidatos cujos registros foram deferidos, e cujos nomes foram aprovados em convenção, numa relação aberta de pleno conhecimento das coisas. Os eleitores já sabem, por antecipação, o número de cadeiras a prover, a preencher”. STF ADI 4.307/DF Relatora Min. Carmem Lúcia - Voto fls. 180 e seguintes. DJe n. 40 Publicação 05/03/2010.
Assim, fica evidenciado que não há razão legal para a negativa dos vereadores em atender o justo pleito popular que clama pela redução do número de vereadores.
A proposta de emenda tanto pode ser apresentada por no mínimo 4 (quatro) vereadores como também pelo Sr. Prefeito Municipal, conforme se verifica do art. 90 da Lei Orgânica do Município.
A mesma lei em seu art. 7º assevera que “todos têm, no Município, direito a uma vida digna.” E em seu parágrafo primeiro complementa: “A alimentação, a saúde, a moradia, o trabalho, o saneamento básico, o transporte coletivo, a educação, o lazer, o meio ambiente e renda, consubstanciam o mínimo necessário ao pleno exercício do direito a existência digna, e garanti-lo é o primeiro dever do Município”.
Onde está a dignidade prometida ao povo friburguense pela norma máxima municipal?
Sendo dever do Município a sua garantia, indiscutivelmente, não é através do aumento do número de vereadores que se dará efetividade a esses direitos, há muito tempo violados.
A Câmara Municipal vem classificando o movimento de inoportuno, defendendo que batalhas judiciais impediriam a harmonia dos trabalhos legislativos. Ocorre que, tal preocupação surge justamente quando a população consegue entoar sua vontade legítima, como se os responsáveis pelo descrédito na classe política fossem os cidadãos. Ora, querer transferir a culpa ao cidadão, que jamais foi chamado a opinar é inaceitável.
A sociedade friburguense, que há décadas vem sofrendo com o descaso das autoridades municipais, com os desmandos administrativos e com um legado de tristes fatos de repercussão negativa na mídia nacional, vem de público dizer: chegou a hora de tomarmos em nossas mãos o nosso destino e o nosso futuro. Os representantes do povo são eleitos para governar para o povo e pelo povo e não para se beneficiar da sua condição de governantes.
As Lojas Maçônicas têm um compromisso com os 173 anos de história da Ordem Maçônica em nossa Cidade. Assim, estejam certos todos os que ignoram a nossa força e os nossos propósitos, não vamos nos calar, não vamos alterar nosso rumo, não vamos abandonar a bandeira histórica da busca permanente pela moralidade e a ética pública. Nossos postulados são vivenciados diuturnamente na tríplice aliança da liberdade, igualdade e fraternidade, o que nos leva a dizer que o povo friburguense merece um presente e um futuro melhor.
ARLS Indústria e Caridade
ARLS Independência de Nova Friburgo
ARLS Professor Oscar Argollo
Grande Oriente do Brasil–RJ
Deixe o seu comentário