Magistrados do Rio não terão nomes divulgados na tabela de remuneração do site do TJ-RJ

segunda-feira, 23 de julho de 2012
por Jornal A Voz da Serra

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) conseguiu, através de liminar proferida em 18 de julho pelo Tribunal Federal da 2ª Região, que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) não divulgue o nome dos magistrados na tabela de remuneração dos servidores, que está disponível no site do tribunal.

A obrigatoriedade da divulgação dos nomes dos magistrados e dos seus respectivos vencimentos foi estabelecida pela Resolução Nº 151, de 5 de julho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução visava regulamentar o cumprimento da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

No pedido de liminar, a Amaerj argumenta que a referência aos nomes dos magistrados viola a norma veiculada pelo Artigo 31, da Lei 12.527, que estabelece que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma “transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como liberdades e garantias individuais”. O presidente da Associação, desembargador Cláudio dell’Orto, afirma que os valores pagos e a identificação dos magistrados, por meio de matrícula, já estão disponíveis, desde 2010, no site do TJ-RJ.

Segundo dell’Orto, a segurança dos magistrados deve ser priorizada. “Nós, juízes, devido à nossa função, já estamos naturalmente expostos e aumentar esse risco, que se estende também às nossas famílias, não é razoável.” Ele também afirma que, no caso de haver alguma distorção nos valores pagos aos magistrados, qualquer cidadão pode pedir esclarecimento ao Tribunal de Justiça.

A liminar, concedida pelo desembargador federal Sergio Schwaitzer, garante a preservação dos nomes dos magistrados pelo prazo de sessenta dias. 

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