Luta pelos Direitos Humanos não é mais solitária

terça-feira, 27 de dezembro de 2011
por Jornal A Voz da Serra

A luta pelos Direitos Humanos deixou de ter o caráter solitário que marcava sua presença num passado recente de Brasil. Os que se engajam nesta causa já não recebem, como uma constante, a etiqueta de “subversivo”, ou de “protetor de bandidos”.

Os Direitos Humanos perdem cada vez mais seu caráter individualista e liberal para alcançar uma dimensão social e solidária. Prestam-se, em contínua evolução, ao papel de fundamentar o catálogo de lutas de todos os oprimidos da Terra.

A luta pelos Direitos da Pessoa Humana, em sociedades como a brasileira, marcada pela exclusão social de milhões de pessoas, é ainda uma luta que rompe com os padrões dominantes, inclusive com os padrões dominantes no pensamento e na prática jurídico-social.

Comecemos por visitar aquele espaço comunitário onde se inicia a gestação, de forma sistemática, da mentalidade dos jovens e dos profissionais de nível superior: o espaço da universidade.

O novo currículo jurídico, em cuja elaboração teve papel relevante a OAB, dá chance a que as faculdades recepcionem os Direitos Humanos, possibilidade essa que Aurélio Wander Bastos destaca e elogia.

A abertura proposta pela OAB obteve algum resultado, mas não obteve o amplo eco desejável. Em algumas faculdades está ausente do currículo a matéria “Direitos Humanos” e não há práticas complementares equivalentes.

Observa-se, contudo, uma reação a esse tipo de postura, reação que advém, não dos organismos universitários mas dos próprios estudantes, através dos Centros Acadêmicos.

Com honrosas exceções, também os tribunais brasileiros não assumiram o papel intervencionista que podem e devem ter à luz da Constituição Federal de 1988.

Direitos Humanos consagrados pela Carta Magna e elevados a um patamar de grande extensão, quer teórica, quer prática, não foram devidamente absorvidos pela cultura dominante nos meios forenses.

Mesmo o juiz mais aberto—aquele que tem a consciência do papel do Judiciário num Estado democrático—avança, com timidez, no caminho de uma jurisprudência realmente intervencionista no jogo das forças sociais.

Citemos o mandado de injunção. O Poder Judiciário não entendeu, nos primeiros tempos pós 1988, o imenso poder que a Constituição lhe outorgara. Até o ano de 2007 tratava-se de matéria relegada a uma espécie de ostracismo jurídico, como observou Fábio Cristiano Woerner Galle.

A reviravolta hermenêutica ocorreu quando o STF se defrontou com o caso de uma enfermeira que pleiteou o direito de aposentadoria especial por ter trabalhado mais de vinte e cinco anos em atividade considerada insalubre.

Comentou o citado Fábio Galle:

“Salientando o caráter mandamental e não simplesmente declaratório do mandado de injunção, asseverou-se caber ao Judiciário, não apenas emitir certidão de omissão do Poder competente, mas viabilizar, no caso concreto, o exercício do direito, afastando as consequências da inércia do legislador.” (Aresto emitido em 30 de agosto de 2007, relator o Ministro Marco Aurélio de Farias Mello).

Uma outra hipótese que merece referência é da inviolabilidade do domicílio. Embora a Constituição tenha consagrado, com amplitude, sua proteção, registram-se indecisões da jurisprudência em face dessa garantia constitucional.

A autoridade policial não pode mais proceder de ofício, pessoalmente ou por seu agente, à busca domiciliar. Há indeclinável necessidade de ordem judicial, como pontua Dinorá Adelaide Musetti Grotti.

Num exame global da questão dos Direitos Humanos nos tribunais, constatamos muitas vezes a transigência com o arbítrio e a negação de direitos constitucionalmente autoaplicáveis sob a alegação improcedente de que tais direitos necessitam de regulamentação.

Os movimentos populares e os advogados comprometidos com esses movimentos precisam travar luta indormida para que sejam acolhidos e cumpridos os preceitos constitucionais que socorrem o clamor dos desvalidos.

João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil afora, escritor. Autor do livro Direitos Humanos—a construção universal de uma utopia (Aparecida, SP, Editora Santuário). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

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