Desde o dia 21 de julho os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país passaram a ser obrigados a manter, para consulta do consumidor, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei 12.291/2010, sancionada pelo presidente Lula, já está valendo.
O descumprimento da lei renderá multa de até de até R$ 1.064,10, a ser aplicada “pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição”.
O Ministério da Justiça vetou dois incisos da nova lei, que previam suspensão temporária da atividade e cassação da licença do estabelecimento.
A intenção dos legisladores é obviamente tornar o CDC mais conhecido e aplicado. Ao contrário do que acontece nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, a cultura dos direitos do consumidor no Brasil ainda é incipiente. Por isso mesmo, a medida está sendo saudada com entusiasmo. Nem todos, porém, apostam em sua eficácia, por acreditaram que a simples manutenção de um exemplar do código em cada loja não seria suficiente para conscientizar fornecedores e consumidores sobre seus direitos e deveres.
Deixe o seu comentário