Em sessão de julgamento, realizada na última segunda-feira, 28, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) concedeu liminar suspendendo a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários, instituída pela lei 7.176/2015. A decisão foi concedida em favor da Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ), que alegou inconstitucionalidade no novo tributo, por ele ter finalidade estritamente arrecadatória, sem contraprestação de serviços às empresas.
De acordo com o consultor jurídico tributário da Federação, Sandro Machado, a cobrança da taxa única, aprovada em âmbito estadual, é ilegal e fere os princípios da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional. “Essa taxa é indevida e inconstitucional. Sequer deveria ter sido criada. No modelo anterior, o contribuinte pagava o valor de serviços específicos que demandava de forma concreta. Com a mudança para a taxa única, ele pagaria independentemente de ter utilizado os serviços fazendários”, declarou.
Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o tributo, além de inconstitucional, onera as empresas fluminenses, já impactadas pela crise econômica que afeta o país e o estado do Rio. “Desde o começo nós entendemos que essa cobrança tem um modelo equivocado. O grande volume de empresários presentes na audiência pública foi impressionante. A classe mostrou que o aumento de tributos só prejudica a economia fluminense”, disse Sergei da Cunha Lima, presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan.
A Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Nova Friburgo (Acianf) também acredita que o resultado obtido no TJ-RJ, suspendendo a Taxa Única de Serviços Tributários, foi uma grande vitória para o empresariado fluminense. “É lamentável que num momento de grande instabilidade política e econômica no país, ações que visam onerar as forças motrizes da economia estadual sejam tomadas visando objetivos puramente arrecadatórios sem nenhuma contrapartida para os empresários. A Acianf discorda da imposição desta nova taxa e continua batalhando por um ambiente econômico mais propício para seus associados”, afirmou o presidente da Acianf, Flávio Stern.
O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Friburgo, Braulio Rezende, também se posicionou sobre a cobrança: “A lei causou grande apreensão entre os empresários, porque aumenta a já elevada carga tributária que pesa sobre as empresas. A situação se agrava sobremaneira porque enfrentamos, no momento, uma crise econômica que mexe diretamente com os empregos”, disse.
A revogação da lei, portanto, tem efeito imediato e beneficia todas as empresas do estado do Rio, independente do segmento. Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), a taxa foi criada em 29 de dezembro de 2015. O objetivo era que ela servisse para custear a Receita Estadual, através de uma taxa única a ser paga pelas empresas a cada três meses, independentemente da prestação ou não de serviços.
O recolhimento da taxa seria feito por todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo os optantes do Simples Nacional. Conforme a tabela prevista na lei, o valor cobrado varia entre R$ 2 mil e R$ 30 mil.
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