Liminar suspende cobrança de Taxa de Serviços Tributários

Segundo a Fecomércio,‭ ‬cobrança é inconstitucional.‭ ‬Taxa Única entraria em vigor nesta terça-feira
terça-feira, 29 de março de 2016
por Jornal A Voz da Serra
Liminar suspende cobrança de Taxa de Serviços Tributários

‭Em sessão de julgamento,‭ ‬realizada na última segunda-feira,‭ ‬28,‭ ‬o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio‭ (‬TJ-RJ‭) ‬ concedeu liminar suspendendo a cobrança da Taxa Única de Serviços Tributários,‭ ‬instituída pela‭ ‬ lei‭ ‬7.176/2015.‭ ‬A decisão foi concedida em favor da Federação do Comércio do Estado do Rio‭ (‬Fecomércio-RJ‭)‬,‭ ‬que alegou inconstitucionalidade no novo tributo,‭ ‬por ele ter finalidade estritamente arrecadatória,‭ ‬sem contraprestação de serviços às empresas.‭  

De acordo com o consultor jurídico tributário da Federação,‭ ‬Sandro Machado,‭ ‬a cobrança da taxa única,‭ ‬aprovada em âmbito estadual,‭ ‬é ilegal e fere os princípios da Constituição Federal e do Código Tributário Nacional.‭ ‬ ‭“‬Essa taxa é indevida e inconstitucional.‭ ‬Sequer deveria ter sido criada.‭ ‬No modelo anterior,‭ ‬o contribuinte pagava o valor de serviços específicos que demandava de forma concreta.‭ ‬Com a mudança para a taxa única,‭ ‬ele pagaria independentemente de ter utilizado os serviços fazendários‭”‬,‭ ‬declarou.‭  

Para a‭ ‬ Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro‭ (‬Firjan‭)‬,‭ ‬o tributo,‭ ‬além de inconstitucional,‭ ‬onera as empresas fluminenses,‭ ‬já impactadas pela crise econômica que afeta o país e o estado do Rio. ‭“‬Desde o começo nós entendemos que essa cobrança tem um modelo equivocado.‭ ‬O grande volume de empresários presentes na audiência pública foi impressionante.‭ ‬A classe mostrou que o aumento de tributos só prejudica a economia fluminense‭”‬,‭ ‬disse Sergei da Cunha Lima,‭ ‬presidente do Conselho Empresarial de Assuntos Tributários da Firjan.‭

A Associação Comercial,‭ ‬Industrial e Agrícola de Nova Friburgo‭ (‬Acianf‭) ‬também acredita que o resultado obtido no TJ-RJ,‭ ‬suspendendo a Taxa Única de Serviços Tributários,‭ ‬foi uma grande vitória para o empresariado‭ ‬fluminense.‭ “‬É lamentável que num momento de grande instabilidade política e econômica no país,‭ ‬ações que visam onerar as forças motrizes da economia estadual sejam tomadas visando objetivos puramente arrecadatórios sem nenhuma contrapartida para os empresários.‭ ‬A Acianf discorda da imposição desta nova taxa e continua batalhando por um ambiente econômico mais propício para seus associados‭”‬,‭ ‬afirmou o presidente da Acianf,‭ ‬Flávio Stern.

‬O presidente da ‭ ‬Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Friburgo,‭ ‬Braulio Rezende,‭ ‬também se posicionou sobre a cobrança:‭ ‬“A lei causou grande apreensão entre os empresários,‭ ‬porque aumenta a já elevada carga tributária que pesa sobre as empresas.‭ ‬A situação se agrava sobremaneira porque enfrentamos,‭ ‬no momento,‭ ‬uma‭ ‬crise econômica que mexe diretamente com os empregos‭”‬,‭ ‬disse.‭

A revogação da lei,‭ ‬portanto,‭ ‬tem efeito imediato e beneficia todas as empresas do estado do Rio,‭ ‬independente do segmento.‭ ‬Aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio‭ (‬Alerj‭)‬,‭ ‬a taxa foi criada em‭ ‬29‭ ‬de dezembro de‭ ‬2015.‭ ‬O objetivo era que ela servisse para custear a Receita Estadual,‭ ‬através de uma taxa única a ser paga pelas empresas a cada três meses,‭ ‬independentemente da prestação ou não de serviços.‭  

O recolhimento da taxa seria feito por todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços‭ (‬ICMS‭)‬,‭ ‬incluindo os optantes do Simples Nacional.‭ ‬Conforme a tabela prevista na‭ ‬lei,‭ ‬o valor cobrado varia entre R$‭ ‬2‭ ‬mil e R$‭ ‬30‭ ‬mil.‭

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