O primeiro vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Antonio Eduardo Duarte, derrubou ontem à tarde a liminar concedida em 27 de março pelo juiz substituto da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, Fernando Gonçalves, que havia cancelado o reajuste de 25% na tarifa única dos ônibus urbanos autorizado em 15 de março pelo prefeito Heródoto Bento de Mello (PSC).
O recurso no TJ-Rio foi movido pela Procuradoria da Prefeitura, que deverá ser notificada hoje, terça-feira, da decisão em segunda instância. A partir daí, o valor de R$ 2,50 voltará a ser cobrado nas roletas dos ônibus urbanos de Nova Friburgo.
“Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município (Prefeitura) de Nova Friburgo determinando a suspensão dos efeitos da liminar até o julgamento final da causa. Intime-se e dê ciência à Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público). Comunique-se ao juízo de origem”, decidiu o desembargador em sentença disponibilizada na tarde desta segunda-feira no site do TJ/Rio (processo 2009. 125.00003).
A liminar expedida em primeira instância no final do mês passado foi obtida através de ação coletiva movida pela 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Vestuário e o Partido dos Trabalhadores (PT) de Nova Friburgo.
Um segundo recurso contra a liminar expedida pela 2ª Vara Cível de Nova Friburgo, impetrato por advogados da Friburgo Auto Ônibus, também tramita na 19ª Câmara do TJ-Rio e deverá ser desfecho em breve. Independente desta ação específica, o novo valor de R$ 2,50 poderá voltar a ser cobrado nos próximos dias.
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