Liminar autoriza funcionamento de feira de produtos do Sul

Evento começou no sábado e vai até o próximo domingo
segunda-feira, 06 de julho de 2015
por Jornal A Voz da Serra

Depois de ter sua realização ameaçada na última semana, a Expo Gaúcha - Feira de Produtos do Sul começou a funcionar neste sábado, 4, nas dependências do Nova Friburgo Country Clube. No dia 29 de junho, o evento foi indeferido pela Prefeitura porque, de acordo com a Secretaria de Ordem e Mobilidade Urbana, a organização da feira não havia apresentado os documentos necessários relativos à Lei Municipal 3508/2006 e ao artigo 107 do Código de Postura — dentre eles, o “nada a opor” da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e o Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) da cidade, o projeto do Corpo de Bombeiros, ART de engenheiro quanto a segurança das instalações montadas e o cadastro dos feirantes.

Em nota, a assessoria de imprensa da empresa que promove o evento, BH Eventos Promoções, informou que não pretendia cancelar a feira e iria à busca das providências necessárias, fazendo um pedido de reconsideração de decisão ao judiciário. Na sexta-feira, 3, dia em que a Expo Gaúcha estava marcada para começar, os estandes já montados foram interditados por agentes da Postura. Entretanto, no sábado, 4, a juíza Adriana Valentim, do plantão judiciário de Nova Friburgo, deferiu liminar autorizando a realização da feira.  

Exigência de nada a opor seria inconstitucional

O “nada a opor” da CDL e do Sincomércio de Nova Friburgo faz parte das exigências da Prefeitura para realização de feiras de varejo na cidade. No entanto, de acordo com a juíza da 3ª Vara Civil do município, este tipo de documentação é inconstitucional. 

Confira trecho da decisão judicial: 

“Considerando, primeiramente, a declaração de inconstitucionalidade, por via difusa, do inciso VIII do art. 4º da Lei Municipal 3508/06, não merece prosperar a exigência de cadastro ou qualquer certidão de nada a opor da CDL e da Acianf. Ademais, importante destacar que o ato administrativo de indeferimento para realização do evento careceu de fundamentação, em flagrante desrespeito à norma constante da Lei Fundamental, não podendo ser mantido. Acrescente-se ainda, que em relação aos demais requisitos legais para realização do evento, estão os mesmos plenamente cumpridos”.

A Expo Gaúcha oferece produtos típicos da região Sul do país, ligados à moda e culinária, e conta com diversas apresentações culturais. De acordo com os organizadores do evento, só neste fim de semana a feira chegou a receber três mil visitantes. A expectativa é de que 10 mil pessoas ainda passem pelos estandes até o último dia, 12 de julho. A exposição acontece no Nova Friburgo Country Clube, de segunda a sexta-feira, das 16h às 23h, e das 12h às 23h aos sábados e domingos. A entrada custa R$ 5. Menores de 12 anos e adultos acima de 60 anos não pagam.

Presidente da CDL defende necessidade de cumprimento da lei municipal 

Em nota enviada na tarde de ontem, 6, à redação de A VOZ DA SERRA, a CDL expressou seu posicionamento quanto a realização da feira. Confira a íntegra: “O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio) de Nova Friburgo, Braulio Rezende, faz questão de ressaltar que o comércio da cidade não é contra nenhum evento de incentivo à cultura, seja de outros municípios, estados ou países. Braulio lembra que a CDL e o Sincomércio, inclusive, há muito tempo são promotores, em parceria com o Sesc, do Festival de Inverno que se realiza anualmente em Nova Friburgo. De acordo com o presidente, o questionamento das entidades em relação à Expo Gaúcha é somente um: o cumprimento da lei municipal nº 3.508, de 2006.

‘Todas as empresas do comércio têm obrigações a cumprir com os governos municipal, estadual e federal, que não são poucas. Para as feiras de varejo, existe em Nova Friburgo uma lei municipal que deve, igualmente, ser respeitada. Por que nós, comerciantes estabelecidos, temos que seguir as leis e as feiras, não?’, pergunta. Braulio Rezende afirma que a CDL e o Sincomércio vão continuar exigindo obediência à lei municipal nº 3.508, já que apenas um parágrafo de um artigo foi declarado inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

 ‘Todo o restante da lei está valendo’, destaca o presidente”.

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