A lei municipal nº 4380 criada pelo vereador Gustavo Barroso, divulgada em 24 de abril de 2015, determinou a vários estabelecimentos da municipalidade a disponibilizar estacionamento para bicicletas, em até 180 dias contados a partir da data de promulgação da mesma. De acordo com a lei, mercados, supermercados, hipermercados, shopping centers, centros comerciais e similares devem garantir, ao menos, dez vagas para ciclistas.
De acordo com o autor da lei, em entrevista concedida para A VOZ DA SERRA em 2015: “A proposta é transformar Nova Friburgo em uma cidade mais sustentável e, aliado a isso, buscar a saúde da população, incentivando a prática do esporte. Hoje, muitas cidades possuem ações como essa e Friburgo não pode ficar atrás. Acredito que, através da implementação dos bicicletários, colaboradores e clientes desses estabelecimentos serão incentivados a adotar o veículo como meio para a locomoção”, afirmou Gustavo. Vale destacar ainda que embora haja prazo para a normatização, a determinação não prevê qual será a punição para os estabelecimentos que não respeitarem a legislação.
No entanto, alguns estabelecimentos afirmam não estarem cientes da lei. “Não estou sabendo que existe, e também aqui não tem espaço para criar um bicicletário. Ninguém nos informou a respeito dessa lei”, questiona Alan, gerente do supermercado Casa Friburgo.
A redação entrou em contato mais uma vez com Gustavo Barroso para saber se a lei será fiscalizada. “Eu apenas firmei essa lei, mas a parte de averiguar se está sendo cumprida fica a cargo da Prefeitura”, afirma. A equipe de A VOZ DA SERRA tentou entrar em contato com o governo municipal, mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.
Deixe o seu comentário