A lei n.º 13.134, que altera a regulamentação do acesso ao seguro-desemprego, foi sancionada na última quarta-feira, 17, pela presidente Dilma Rousseff. A sanção foi publicada no mesmo dia no Diário Oficial da União. Propostas pelo governo federal por meio de Medida Provisória e aprovadas pelo Congresso Nacional, as novas regras podem possibilitar aos cofres públicos a economia de cerca de R$ 6,4 bilhões em 2015, segundo o Ministério do Trabalho. É esperado que 1,6 milhão de trabalhadores (19% do total) deixem de receber o dinheiro proveniente do benefício este ano.
De acordo com a nova lei, o trabalhador apenas terá direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses — antes da vigência da medida, esse período era de seis meses. O prazo inicial proposto pelo governo no texto original da MP 665, aprovado em fevereiro deste ano, era de 18 meses, mas em meio à tramitação do texto na Câmara, os deputados optaram por reduzir o prazo mínimo, o que foi aprovado também pelos senadores. Por esse motivo, o governo estuda a possibilidade de pagar parcelas retroativas aos trabalhadores que tiveram seus pedidos negados a partir de fevereiro pelo fato de o período trabalhado ser menor que 18 meses. É preciso, porém, que o próprio trabalhador reúna toda a documentação necessária e encaminhe novamente o pedido, caso se enquadre no tempo mínimo exigido — 12 meses.
E quem vai pedir pela segunda ou terceira vez?
Para quem vai pedir o benefício pela segunda vez, é preciso ter trabalhado nove dos últimos doze meses. Antes, o prazo exigido era de seis meses. Inicialmente, o governo quis ampliar para doze meses. Já para quem vai solicitar o seguro-desemprego pela terceira vez, a proposta mantém a regra prevista na MP, de no mínimo seis meses de atividades.
Outras medidas previstas no ajuste fiscal
A alteração de regras de acesso a benefícios não se restringe apenas ao seguro-desemprego: a medida original previa ainda mudanças referentes ao abono salarial, ao seguro-defeso e ao trabalhador rural.
Quanto ao abono, o texto original visava aumentar de 30 para 90 dias de atividade remunerada no ano-base para ter direito ao benefício. Esta regra foi vetada pela presidente, permanecendo o período de 30 dias. “A adoção do veto decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto no 8.443, de 30 de abril de 2015”, justificou o governo.
Foi vetado também o quarto artigo, que concedia direito ao seguro-desemprego ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física, a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses; entre outras regras. A justificativa para o veto foi que “a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano. Além disso, a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria sua execução”.
Já para o seguro-defeso — pago ao pescador durante o período em que a pesca é proibida — foi mantida a regra vigente antes da sanção da lei: o trabalhador precisa comprovar um ano de registro em carteira na categoria para ter direito ao benefício. No texto original da MP 665 (agora lei n.º 13134), o governo federal pretendia estender este prazo para três anos.
A estimativa do governo federal é de que a economia com a limitação dos benefícios obrigatórios seja na ordem de R$ 14,5 a 15 bilhões por ano, segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento.
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