Lei municipal obriga estabelecimentos a disponibilizarem fraldário

Estrutura deverá ser instalada em supermercados, shoppings, casas de festas e terminais rodoviários
quinta-feira, 05 de dezembro de 2019
por Fernando Moreira (fernando@avozdaserra.com.br)
Lei municipal obriga estabelecimentos a disponibilizarem fraldário

 

O prefeito Renato Bravo sancionou no último dia 29 de novembro a lei municipal de autoria do vereador Johnny Maycon que obriga mercados, supermercados, hipermercados, shoppings centers, casas de festas, centros comerciais e terminais rodoviários de Nova Friburgo a disponibilizarem uma dependência exclusiva para fraldário. A nova legislação vale para novos estabelecimentos e para os já existentes no município.

“Eu sempre ouço reclamações nesse sentido e já vivenciei essa dificuldade para trocar a fralda da minha filha. Entendo que seja imprescindível que haja um ambiente dentro dos estabelecimentos, de um modo geral, que tenha privacidade, um mínimo de conforto e que seja higienizado para que os pais possam fazer a troca de fraldas dos seus filhos”, comentou o vereador Johnny Maycon, autor da nova lei.

De acordo com a nova legislação, a dependência para o fraldário deverá ter área mínima de três metros quadrados, bancada e recipiente exclusivo para acondicionamento das fraldas usadas. Além disso, deverá ser instalado nos sanitários feminino e masculino ou em local isolado e construído fora dos banheiros, para que possa atender a mulheres e homens com crianças, de forma a resguardar a privacidade de todos: “É mais comum encontrarmos fraldários no banheiro feminino. Nesses casos, como um pai vai trocar a fralda do seu filho(a)?”, indagou o parlamentar. 

A lei entrará em vigor no prazo de 120 dias após a sua publicação, ou seja, no final de março de 2020. O não cumprimento pode acarretar multa, suspensão e até mesmo a cassação do alvará do estabelecimento. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar os procedimentos administrativos, bem como a destinação dos valores recolhidos pelas multas aplicadas, no prazo de até 90 dias após as autuações.

Opiniões de mães e pais

“Achei ótima a criação dessa lei porque é justamente nesses locais que temos mais dificuldades para trocar a fralda do bebê. É raro um estabelecimento que oferece fraldário. Eu ainda tenho o costume de levar sempre na bolsa um trocador, que ajuda em termos de higiene, mas, mesmo assim, é complicado. Um fraldário facilita bastante”, disse Tatiane Vieira, mãe de um casal de filhos, uma menina de três anos e um menino de um.

“Agora vou me sentir mais a vontade de sair sozinho com meu filho. Trocar a fralda dele na rua é meu maior dilema, principalmente quando estamos apenas nós dois. Quando minha esposa está junto, é ela quem acaba tendo que trocar sempre, porque nos poucos estabelecimentos que oferecem fraldário, geralmente eles ficam instalados no banheiro feminino. Que eu saiba, só os shoppings da cidade e as casas de festas infantis disponibilizam fraldário em um local exclusivo. Adorei a lei. Os pais agradecem”, disse Juliano Ferreira, pai de um menino de um ano e meio.

 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade