Quem passar trote telefônico em serviços de emergência da Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros poderá receber em casa um multa de R$ 150 a R$ 2 mil. É o que prevê a lei 7.478/2016, sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Francisco Dornelles, e publicada nesta terça-feira, 1º, no Diário Oficial.
A lei de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), determina que as operadoras passem os dados cadastrais das linhas usadas para trotes para os órgãos públicos que aplicarão as multas. Caso haja reincidência, além da multa, a pessoa que passou o trote terá que participar de ações educativas e ainda pode ter a linha telefônica bloqueada.
A lei vale para qualquer serviço de emergência envolvendo remoções, regates, combates a incêndios ou ocorrências policiais. A pessoa que não pagar a multa terá o nome incluído na Dívida Ativa estadual. Os recursos provenientes das multas serão repassados para cada órgão responsável por sua aplicação.
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