O governador sancionou a Lei 5.488/09, de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), que garante a crianças que completarem seis anos até o dia 31 de dezembro o acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental. Ou seja, a partir de agora, crianças com 5 anos até esta data poderão cursar a série.
“Não queremos acelerar nem retardar o desenvolvimento da criança. Mas a decisão de matricular um aluno com cinco anos no 1º ano do Ensino Fundamental cabe primeiramente à família e, posteriormente, à instituição de ensino onde o estudante vai ser ou está matriculado”, afirmou o deputado Comte Bittencourt, autor da lei e presidente da Comissão de Educação da Alerj.
“Vale lembrar, porém, que essa decisão deve respeitar sempre a realidade e o desenvolvimento da criança em questão, além do projeto pedagógico de alfabetização da escola, e ser tomada com responsabilidade”, completou Comte.
A lei soluciona alguns problemas causados pela falta de definição para o ingresso de crianças, nas redes pública e privada, nesse ano específico, quando se aprende a ler e escrever. Tal fato gerava como consequência, por exemplo, a repetência de alunos aprovados no período anterior, que ficavam impossibilitados de cursar o 1º ano do Ensino Fundamental por conta da idade.
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