Lei garante água filtrada de graça em bares e restaurantes do Estado do Rio

Sanção do governador Pezão foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira
quinta-feira, 23 de julho de 2015
por Jornal A Voz da Serra
Os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade (Foto: Amanda Tinoco)
Os estabelecimentos são obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade (Foto: Amanda Tinoco)

O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente. A lei nº 7.047, de 22 de julho de 2015, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23.

Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.

Em parágrafo único do Artigo 1º, o texto esclarece que a lei trata do fornecimento de água filtrada, natural, potável e não mineral.

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