O governador Luiz Fernando Pezão sancionou a lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos clientes gratuitamente. A lei nº 7.047, de 22 de julho de 2015, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 23.
Os estabelecimentos ficam também obrigados a afixar cartazes informando sobre a gratuidade. O não cumprimento da lei implica, no mínimo, em multa de R$ 542, além de outras penalidades que constam no Código de Defesa do Consumidor.
Em parágrafo único do Artigo 1º, o texto esclarece que a lei trata do fornecimento de água filtrada, natural, potável e não mineral.
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