Lei de Imprensa terá julgamento no próximo dia 15

terça-feira, 07 de abril de 2009
por Jornal A Voz da Serra

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para o próximo dia 15 o julgamento da ação movida pelo PDT pedindo a revogação total da Lei de Imprensa, que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação. O adiamento foi definido durante sessão realizada no último dia 1º, encerrada após a leitura do voto do relator e ministro Carlos Ayres Britto. Ele se posicionou favoravelmente à suspensão da lei na íntegra, assim como o ministro Eros Grau.

Em sua argumentação, Ayres Britto defendeu que a própria Constituição não permite que o estado legisle sobre a imprensa. “A manifestação do livre pensamento não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”, afirmou, citando um artigo da Carta Magna.

Para o ministro “se nenhuma lei pode ir além do que já foi constitucionalmente definido como livre e pleno, que serventia tem a Lei de Imprensa, se a Constituição já alcançou o máximo de proteção? A lei só teria uma serventia: restringir, inibir”, avaliou. Em seu entendimento, o regime jurídico da imprensa tem na Constituição, concomitantemente, “um ponto de partida e um ponto de chegada”, o que deixa sem sentido a edição de uma lei orgânica essencialmente de imprensa.

Segundo Ayres Britto, “em matéria de imprensa não há espaço para o meio- termo ou a contemporização. Ou ela é inteiramente livre, ou dela já não se pode cogitar senão como jogo de aparência jurídica”. O ministro lembrou que à imprensa cabe a autorregulação, respeitados os preceitos constitucionais. Disse ainda que por ter sido editada durante os “anos de chumbo”, contém artigos que ferem a liberdade plena de informação, prevista na Constituição de 1988.

Mais de 20 artigos estão suspensos desde 2008

Durante o julgamento, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que protocolou a ação, defendeu que a Lei de Imprensa seja banida do conjunto de normas brasileiras, devido a sua incompatibilidade “com os tempos democráticos”. Segundo ele, a liberdade de expressão, cerceada pela lei, “não é um direito do acionista do jornal, mas um direito do povo brasileiro”. Na opinião do deputado, este é o momento de anular a Lei de Imprensa para acabar “com a possibilidade de aplicação de pena ao jornalista e ao responsável pela publicação sempre que houver uma relação de causalidade entre a notícia e o direito do povo”.

No encerramento da sessão, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, apesar de não manifestar seu voto, se posicionou contra a argumentação defendida por Ayres Britto de que nenhuma lei poderá causar embaraço à plena liberdade de informação. “Em direito de resposta fica evidente que a Constituição clama por norma de organização e procedimento (...). O mundo não se faz apenas de liberdade de imprensa. Se faz de dignidade da pessoa humana, se faz do respeito à imagem das pessoas”, pontuou Mendes.

Vale lembrar que em fevereiro do ano passado, por meio de decisão liminar, o STF suspendeu 22 dos 77 artigos contidos na lei. A liminar tem validade até o julgamento final da ação. Com isso, juízes de todo o país foram autorizados a utilizar, quando cabível, regras dos códigos Penal e Civil para julgar processos sobre dispositivos da lei que foram suspensos.

Lei de Imprensa foi sancionada durante a ditadura militar

Em fevereiro de 1967, durante o regime militar, o presidente Castello Branco sancionou a Lei de Imprensa (5.250/67). Composta por 77 artigos, a lei prevê apreensão de jornais, blindagem de autoridades da República e penas mais duras do que as do Código Penal para jornalistas condenados por crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação). Pelo Código Penal, as penas máximas para os crimes de calúnia e difamação, por exemplo, são de dois anos e um ano, respectivamente. Na Lei de Imprensa são de três anos (calúnia) e 18 meses (difamação).

A posição das entidades

Associação Nacional de Jornais (ANJ) - Pede o fim da atual lei e a aprovação de uma legislação mínima para jornalistas, com mecanismos para inibir a censura prévia, estabelecer regras para o direito de resposta e limitar as indenizações por dano moral.

Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) - Defende a revogação da atual lei e a aprovação de uma nova pelo Congresso, que deve conter, entre outros pontos, a substituição das penas de prisão por prestação de serviço comunitário.

Aberj (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) – Compactua com a mesma posição da ANJ.

Diploma para jornalistas

Por causa do alongamento da sessão de julgamento da Lei de Imprensa, a decisão sobre a obrigatoriedade do diploma para o exercício do jornalismo também foi adiada. A ação, movida pelo Ministério Público Federal e o Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo (Sertesp), pede a extinção da exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão em veículos de comunicação. Em novembro de 2006 o STF garantiu o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na profissão, independentemente de registro no Ministério do Trabalho ou de diploma de curso superior na área.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade