Lei das Domésticas já está em vigor

quarta-feira, 06 de agosto de 2014
por Jornal A Voz da Serra

Desde ontem, 7, é obrigação dos patrões assinarem a carteira de trabalho das empregadas domésticas. Aqueles que não cumprirem a determinação poderão ser multados em pelo menos R$ 805,06 de acordo com a Lei 12.964, que entrou em vigor após 120 dias concedidos para que os empregadores se adaptassem às novas regras. As empregadas que já estão na ativa e não têm registro formal têm o direito de que a assinatura seja retroativa — ou seja, deve informar a data real do início do trabalho, não apenas do momento em que for regularizada em diante. A fiscalização será de responsabilidades do Ministério do Trabalho e também por meio de denúncias, com os patrões sendo convocados para prestar esclarecimentos. A aplicação será imediata nas ações trabalhistas, já que os juízes poderão fixar a multa assim que for comprovado que a carteira não está assinada. A multa também valerá para quem não assinar com a data retroativa.

A regulamentação dos direitos trabalhistas das domésticas estabelece prazos maiores e abatimentos de multas no caso de registro tardio para quem quiser regularizar as contribuições para o INSS da empregada. Podendo ser feito em carnê próprio vendido em papelarias ou pela guia emitida no endereço www.previdencia.gov.br


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