Lei das domésticas: a partir de hoje, os empregadores que não assinarem a carteira de trabalho serão multados

terça-feira, 05 de agosto de 2014
por Jornal A Voz da Serra

Entra em vigor hoje a Lei 12.964, aprovada em abril deste ano, que obriga os empregadores a assinarem a carteira de trabalho das empregadas domésticas. A multa para os patrões que não cumprirem será de, no mínimo, R$ 805,06. Os contratantes que já têm empregado sem carteira assinada devem fazer o registro retroativo à data de início do trabalho e, ainda, recolher e pagar o INSS seguido de juros e correção monetária. Para quem pretende contratar um profissional de serviços domésticos, basta realizar o registro formal e recolher as contribuições previdenciárias. Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência. Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social (www.mpas.gov.br), pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. 

Outros benefícios para a categoria aprovados pelo Senado em julho do ano passado ainda aguardam votação na Câmara para serem regulamentados por serem mais polêmicos. São eles: seguro-desemprego, recolhimento obrigatório do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e seguro contra acidente de trabalho. As novas regras serão válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por pessoa física ou família em um ambiente residencial.

A nova legislação representa um avanço para uma categoria, habituada a trabalhar sem qualquer direito. No entanto, algumas correntes de pensamento temem uma onda de demissões no setor após a regulamentação do FGTS (atualmente opcional) e demais benefícios, pois isto aumentará a carga de impostos para o empregador, que será obrigado a pagar, por exemplo, os 40% sobre o fundo na hora da demissão. 


Quem é classificado como empregado doméstico?

É considerado empregado doméstico qualquer pessoa maior de 18 anos contratada por uma pessoa física ou família para trabalhar em um ambiente residencial e familiar. Entre eles estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e cuidadores de idosos.

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