A lei para coibir a pichação em Nova Friburgo foi vetada parcialmente pelo prefeito Renato Bravo. De acordo com o Executivo, o veto ao projeto, de autoria do vereador Zezinho do Caminhão, se deu devido a aparente inconstitucionalidade do artigo 8º da lei, que fixa penalização pelo ato de pichação.
Para o governo municipal, a punição citada se apropria da competência da União para legislar sobre direito civil (quando prevê a reparação do bem) e penal, (quando prevê a prestação de serviços a entidades filantrópicas). Ainda de acordo com a íntegra oficial da prefeitura, a pichação já está sujeita ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Portanto, não pode a lei municipal fixar pena ao menor infrator quando a legislação federal já o fez, seja na definição como crime e sua penalização”, alega o Executivo.
“Foram essas as razões que conduziram à decisão de se vetar parcialmente a lei 4.588/17, apenas no tocante ao artigo 8º, em defesa dos preceitos constitucionais”, informa a nota. Apesar da decisão, ainda na íntegra oficial, o Executivo reiterou que considera a iniciativa louvável.
O projeto de lei contra a pichação foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em setembro deste ano. Ao todo, 18 vereadores foram favoráveis à iniciativa e apenas um votou contra. Outros dois não compareceram ao plenário. Apesar do veto, a lei não foi completamente negada. Recentemente, o plenário aprovou o veto do prefeito fazendo com que o projeto voltasse para o Executivo, já sem o artigo 8º, para ser aprovado.
Para o autor do projeto, vereador Zezinho do Caminhão, ainda há esperanças de a lei ser sancionada. “Tivemos que recuar nessa questão de penalização do menor infrator para avançar de modo geral. Apesar desse recuo, o projeto ainda é válido e, por isso, acredito que será sancionado. Não vejo motivos para isso não acontecer”. De acordo com Zezinho, o veto deve ser votado em 30 dias pela Câmara.
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