Lei da Ficha Limpa: TCE-RJ emite certidão on-line

quinta-feira, 20 de setembro de 2012
por Jornal A Voz da Serra

Qualquer cidadão agora pode obter sua certidão negativa de contas julgadas irregulares, através do site do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (www.tce.rj.gov.br). Basta preencher um formulário on-line, encontrado no link Documentos, para obter a certidão na mesma hora. Desta forma, o TCE-RJ atende ao disposto na Lei Complementar Estadual 143/2012, facilitando e agilizando a obtenção do documento pelos interessados. 
A seção Documentos encontra-se no menu no alto da homepage. A pessoa interessada deve clicar em “Emissão de Certidão” e informar o nome completo, número do CPF e da carteira de identidade, além do órgão emissor.  Depois, é só digitar as duas sequências de letras que aparecem como código de segurança (com ou sem espaço entre elas) e clicar em “gerar certidão”. O documento será emitido de imediato, inclusive com a possibilidade de salvar o arquivo em PDF.
A certidão somente terá validade com a apresentação do documento de identificação informado, para conferência dos dados, e até 90 dias após a emissão. Sua autenticidade deverá ser confirmada no site do TCE-RJ, por meio do código de validação constante da certidão.
A LC 143/2012 “regulamenta o inciso XXIX do artigo 77 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (Emenda Constitucional nº 50/2011), que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para o alto escalão da administração pública direta e indireta dos Três Poderes do Estado do Rio de Janeiro, estabelecendo impedimentos, prazos de cessação e determina outras providências”.

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