(SECOM) Depois de anos de leis municipais que autorizavam a contratação temporária de trabalhadores para a Prefeitura, o poder judiciário homologou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura de Nova Friburgo, a Autarquia Municipal de Trânsito (Autran) e a Fundação Municipal de Saúde (FMS) que garante a convocação dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva do concurso público realizado pelo município em 2007. Os concursados deverão ser chamados, nomeados e empossados nas próximas semanas (conforme cada caso) e deverão substituir os servidores temporários em secretarias e departamentos administrativos da Prefeitura, Autran e serviços de saúde.
Com a iniciativa, Prefeitura e Justiça desejam restabelecer a legalidade da forma de contratação dos servidores públicos que, desde a Constituição de 1988, deve ser feita, obrigatoriamente, por Concurso Público. O termo prevê que todos os servidores temporários que estão exercendo suas funções nas administrações, direta ou indireta, de Nova Friburgo tenham seus contratos cessados, abrindo margem para a convocação imediata dos aprovados no concurso de 2007 que estão no cadastro de reserva.
Prevê também que os servidores temporários que tiverem seus contratos assinados com a Prefeitura com vencimento após o mês de dezembro deverão ser dispensados, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao término dos seus contratos. O acordo, contudo, prevê a contratação de alguns servidores temporários no quadro funcional do município de Nova Friburgo caso haja “necessidade temporária e de excepcional interesse público”. Esses contratos não poderão ter a duração superior a um ano.
Se mesmo com a convocação dos aprovados no cadastro de reserva do concurso de 2007 o quadro funcional necessário da Prefeitura e demais órgãos municipais não for completado, a PMNF deverá realizar um novo concurso público em 2013.
No caso da Secretaria de Educação, está prevista ainda a migração de todos os profissionais do magistério público municipal regulados atualmente pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o regime estatutário até junho de 2014, conforme acordo recente na 3ª Vara Cível de Nova Friburgo.
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