A 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu liminar impedindo o governo do estado de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), a chamada Taxa de Licenciamento, dos motoristas fluminenses. A antecipação de tutela foi concedida a pedido do Ministério Público estadual nesta quarta-feira, 23.
A taxa, no valor de R$ 202,55, foi mantida, paralelamente à cobrança de IPVA e seguro obrigatório (DPVAT), apesar de o novo governador, Wilson Witzel, ter posto fim à exigência de vistoria para todos os veículos, exceto os de transporte de passageiroe e escolares.
Na decisão, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu determina ainda que Detran-RJ se abstenha também de exigir dos proprietários que assumam automaticamente a declaração de que seus veículos estão em perfeitas condições de uso e circulação. Na avaliação da magistrada, o cidadão comum não tem conhecimento técnico suficiente para dizer se um veículo está em condições de trafegar.
A decisão final ainda não foi julgada e cabe recurso. O Detran-RJ informou ainda não ter sido notificado. A Procuradoria-Geral do Estado informou que vai recorrer.
De acordo com David Nigri, advogado especialista em Direito Tributário ouvido pelo jornal O Globo, quem já pagou a taxa de vistoria tem de aguardar o desfecho do processo. "Se, ao fim, a cobrança for considerada inconstitucional , o contribuinte terá o direito de ser ressarcido, com valores atualizados. Mas, para isso, terá que entrar na Justiça. Cabe ação em juizados especiais de Fazenda Pública, por ser referente a um pequeno valor. Caso ainda não tenha pago a taxa, pode depositar o valor em juízo", explicou.
Em entrevista Á VOZ DA SERRA no último dia 18, o presidente do Detran, Luiz Carlos das Neves, explicou que a taxa de licenciamento sempre existiu, por conta dos serviços prestados de licenciamento anual e emissão do CRLV, incluindo o serviço de fiscalização nas ruas, que não deixará de existir.
Segundo ele, além das despesas de custeio referentes à manutenção e modernização tecnológica e das instalações, a receita arrecadada pelo Detran tem a função social de subsidiar as polícias – Civil e Militar - para ações inerentes ao trânsito. Também subsidia integralmente as operações Lei Seca. O Detran também é o órgão do estado que destina 20% da sua arrecadação com vistoria para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, a fim de monitorar o ar e realizar atividades para a melhoria na fiscalização do Instituto do Ambiente.
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