Justiça suspende lei que concede isenção no pedágio da RJ-116

Concessionária moveu ação após promulgação da lei, no início deste mês, pela Alerj
terça-feira, 18 de dezembro de 2018
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Justiça suspende lei que concede isenção no pedágio da RJ-116

A juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu os efeitos da lei estadual 8170/2018, que concede isenção no pedágio da RJ-116 aos motoristas que moram ou trabalham nos municípios onde se localizam as quatro praças de cobrança - Itaboraí, Cachoeiras de Macacu, Nova Friburgo e Cordeiro. A ação foi movida pela Rota 116, concessionária que administra a estrada. Como a decisão é liminar, cabe recurso.

Promulgada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) no último dia 3 de dezembro, a lei entrou em vigor, mas ainda não estava sendo aplicada porque dependia de regulamentação. Contudo, a Rota 116 moveu uma ação em que alegou a inconstitucionalidade da lei por não obedecer a princípios como a definição da fonte para custear tal isenção e o princípio que norteia a autonomia dos poderes. A liminar foi concedida na última sexta-feira, 14, e seus efeitos já estão em vigor.

A VOZ DA SERRA tentou contato com a deputada Lucinha (PSDB), autora da lei, nesta terça-feira, 18, mas ainda não obteve resposta. O outro autor do texto, o ex-deputado Domingos Brazão (MDB) está preso, no âmbito da operação Lava Jato.

A lei foi aprovada pela Alerj em junho e concede a isenção em rodovias estaduais com pedágio, ou seja, a RJ-116, no trecho de Itaboraí a Macuco, e RJ-124 (Via Lagos), de Rio Bonito a São Pedro da Aldeia. O benefício, portanto, não se aplica às rodovias federais, como Via Dutra e a Ponte Rio-Niterói, nem aos pedágios das vias expressas da capital. Em seguida, o texto foi enviado para sanção do governador afastado Luiz Fernando Pezão, que decidiu por vetá-lo.

De acordo com a Alerj, o veto de Pezão à lei voltou para o Legislativo e foi derrubado no último dia 27 de novembro pelos deputados - dois dias antes da prisão do governador pela Lava Jato. O texto foi publicado do Diário Oficial no último dia 3 e estabelece que o motorista deveria cadastrar seu veículo e apresentar os comprovantes necessários junto à concessionária para ter direito à isenção. Esses detalhes de cadastro, contudo, ainda precisavam ser regulamentados pelo governo do estado.

Pedágio: R$ 5,80

Nos 140 quilômetros concedidos da RJ-116, que cruza Nova Friburgo, há quatro praças de pedágio, localizadas nos quilômetros 1,9 em Itaboraí; 48,8, em Cachoeiras de Macacu; 90,4 em Friburgo e 122,3, em Cordeiro. O pedágio na estrada subiu de R$ 5,60 para R$ 5,80 em agosto passado para carros de passeio. Se a lei fosse aplicada, portanto, beneficiaria milhares de motoristas que moram em Nova Friburgo ou trabalham na cidade.

 

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