Justiça suspende Decreto do Município que impedia a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Águas de Nova Friburgo

segunda-feira, 27 de agosto de 2012
por Jornal A Voz da Serra
Justiça suspende Decreto do Município que impedia a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Águas de Nova Friburgo
Justiça suspende Decreto do Município que impedia a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Águas de Nova Friburgo

Prefeito Sérgio Xavier pode pagar multa diária de 10 mil reais e o Município de 100 mil reais se praticarem qualquer ato que inviabilize o programa de expansão dos serviços de tratamento de esgoto na cidade

“O meio ambiente e o direito da população a viver em ambiente sustentável são inegociáveis e não podem servir a políticas de ocasião.”

(Paula do Nascimento - Juíza da 1ª Vara Cível de NF)

A juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo decidiu pela suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 142/2012, publicado no dia 15 de agosto de 2012, que impedia a concessionária Águas de Nova Friburgo de cobrar a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) pelos serviços públicos de interceptores e tratamento final de esgotos.

A decisão da juíza foi tomada com base na Ação Civil Pública nº 0001530-11.2009.8.19.0037, proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, visando a execução do projeto de tratamento de esgoto previsto nos Termos Aditivos ao Contrato de Concessão celebrados entre o Município e a Concessionária.

Segundo a juíza, vigora nesta ação uma decisão de tutela antecipada determinando que o Município se abstenha de praticar qualquer ato que impeça, total ou parcialmente, a execução do projeto de tratamento de esgoto na cidade, o que não teria sido respeitado pelo Município, já que o Decreto 142/2012, ao suspender de forma unilateral a cobrança da tarifa pelo tratamento, inviabiliza a continuidade das obras. Sem a arrecadação e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro não seria possível a concessionária dar continuidade aos investimentos necessários.

A decisão foi antecedida de parecer do Ministério Público Estadual, que manifestou entendimento no sentido de que “a redução drástica da tarifa fixada em contrato sem ouvir a outra parte viola direito líquido e certo”, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e que o decreto destituído de generalidade configura verdadeiro ato administrativo certo e limitado e que possibilita até mesmo o ataque por meio de mandado de segurança”.

Segundo o Ministério Público, os documentos apresentados pela concessionária, dentre eles as licenças expedidas pelo Inea e pela Secretaria do Meio Ambiente, somadas às declarações do próprio prefeito acerca da eficiência dos serviços prestados pela concessionária, conferem credibilidade aos argumentos da empresa sobre os vícios de motivação do ato administrativo impugnado, demonstrando, em um juízo de probabilidade, a invalidade do ato.

Em nota, o superintendente da concessionária Águas de Nova Friburgo, Christian Portugal, manifestou a sua satisfação com relação à decisão judicial que suspendeu o Decreto 142/2012, e disse:

“A decisão reflete o elevado grau de consciência jurídica do Poder Judiciário e do Ministério Público, e possibilita a manutenção do forte ritmo de investimentos em infraestrutura de esgotamento sanitário no município jamais visto ao longo de sua história”.

Com a decisão, o prefeito em exercício Sérgio Xavier poderá pagar multa diária pessoal de 10 mil reais e o Município de 100 mil reais, caso insista no descumprimento da ordem de tutela antecipada fixada na Ação Civil Pública.

Decreto do Prefeito Sérgio Xavier reeditou ato da PMNF em 2009

Em 2009, a Prefeitura também surpreendeu a concessionária com o Decreto Municipal nº 08/2009, que determinou a suspensão dos efeitos do 4º termo aditivo, que decidia o início imediato das obras de esgotamento sanitário, jogando por terra anos de discussões que antecederam a elaboração do pacto para sanar dívidas deixadas pela outra empresa da concessão.

Na época, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro entrou com uma Ação Civil Pública pedindo a nulidade do Decreto nº 08/2009 e a ordenação para que o Município se abstivesse de impedir total, ou parcialmente, a execução do 4º termo aditivo.

É com base nesta mesma Ação Civil do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que a justiça hoje deu parecer favorável à Águas de Nova Friburgo.

“ O Decreto nº 142/2012 deste governo municipal fere a decisão da justiça em 2009, quando, em uma situação parecida com a de agora, foi determinado pela justiça que o Município não poderia mais interferir no 4º aditivo do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto”, lembrou o advogado da empresa, Glaucus Pimenta.

Ele afirmou ainda que o cronograma de obras da empresa vinha sendo cumprido rigorosamente, de acordo com o projeto substituto incluído no 5º termo aditivo ao Contrato de Concessão.

Decreto da PMNF está baseado em falsas Premissas

De acordo com a argumentação da concessionária nos autos da ação civil pública, o decreto do prefeito Sérgio Xavier está baseado em “falsas e insustentáveis premissas”. A empresa se defendeu com respostas pontuais para cada argumento do ato administrativo arbitrário do prefeito, o Decreto 142/2012, agora suspenso pela justiça. Veja a defesa da Águas de Nova Friburgo:

“1) A instalação dos interceptores ao longo dos rios Cônego, Santo Antônio e Bengalas respeita o projeto concebido em conjunto pela PMNF e a Concessionária, o que está claro no 5º aditivo do Contrato de Concessão. Projeto também aprovado pelo INEA, com as licenças que viabilizam a operação das ETE’s.

2) O próprio Prefeito Sérgio Xavier assinou este ano dois atestados que comprovam a satisfação com os serviços prestados pela Concessionária, inclusive no que se refere aos aspectos ambientais.

3) A análise do esgoto apresentada pela PMNF foi feita na elevatória da ETE Olaria, ou seja, da tubulação que bombeia os esgotos até a Estação de Tratamento, o que equivale dizer que o município analisou o esgoto bruto, antes do tratamento. A Concessionária desconhece os procedimentos técnico-científicos utilizados na análise, bem como o laboratório que a realizou.

4) A eficiência das Estações de Tratamento em operação na cidade pode ser verificada pelos relatórios emitidos por laboratório isento e credenciado pelo INEA,

5) O argumento da PMNF de que os interceptores instalados ao longo dos rios ” proliferam doenças” é, talvez, o mais absurdo. Despejar o esgoto sem tratamento nos rios é menos degradante? Interromper a coleta e o tratamento já iniciados em vários bairros e distritos é que irá afetar o meio ambiente, que recebeu durante quase 200 anos o derramamento indevido de esgotos nos rios da cidade. Em menos de três anos, a Concessionária passou a tratar 65% dos efluentes emitidos, tendo como meta 90% de tratamento de esgotos até o fim de 2013.”

Por todos estes motivos mencionados acima e ao longo da reportagem, a Justiça suspendeu os efeitos do decreto 142/2012.

“SUSPENDO o Decreto Municipal 142/2012 e DETERMINO a intimação pessoal do Prefeito Sérgio Xavier, pessoalmente, para que cumpra a decisão de fls.65/66, cuja cópia deve acompanhar a presente, se abstendo de praticar qualquer ato que impeça , total ou parcialmente, a execução dos 4º e 5º termos aditivos ao contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da já fixada na decisão das fls.65/66. Intimem-se. Dê ciência ao Ministério Público”, assinou a juíza da Primeira Vara Cível de Nova Friburgo.

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