Justiça suspende cobrança de multa por farol desligado em rodovias

Sinalização em estradas alertando para a necessidade é exigida; Denatran e Ministério das Cidades vão recorrer
segunda-feira, 05 de setembro de 2016
por Jornal A Voz da Serra
A Avenida Comte Bittencourt é uma das vias do perímetro urbano de Nova Friburgo onde o uso do farol era obrigatório (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)
A Avenida Comte Bittencourt é uma das vias do perímetro urbano de Nova Friburgo onde o uso do farol era obrigatório (Foto: Arquivo A VOZ DA SERRA)

A Justiça Federal decidiu suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como Lei do Farol Baixo, que obrigava motoristas a manter o farol aceso também durante o dia em rodovias de todo o país. A novidade foi divulgada na última sexta-feira, 2. De acordo com o órgão, a decisão foi toada devido à falta de sinalização dessa necessidade nas estradas. A sentença é provisória e determina que a punição só será aplicada depois que placas forem instaladas. 

A lei federal entrou em vigor no Brasil em 8 de julho deste ano. O descumprimento da norma era considerado infração média, com quatro pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em Nova Friburgo, a novidade havia causado polêmica e muitas dúvidas nos condutores, já que a cidade possui rodovias com trechos em perímetro urbano. Segundo motoristas entrevistados por A VOZ DA SERRA na ocasião, a norma não esclarecia se eles podiam ser penalizados se descumprissem a lei nas avenidas que integram o eixo rodoviário da RJ-116, no Centro, por exemplo.

O juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, atendeu a ação da Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA) ao entender que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. A associação citou o caso específico de Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.

“Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas e rodovias penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável”, informa trecho do pedido.

A decisão da Justiça, entretanto, não altera as multas que já haviam sido aplicadas até a última semana. De acordo com um levantamento divulgado pela Polícia Rodoviária Federal, no primeiro mês de vigência da Lei do Farol, entre 8 de julho a 8 de agosto, foram registradas 124.180 infrações nas rodovias federais — destas mais de 11 mil condutores foram multados no estado do Rio de Janeiro. 

O objetivo do uso do farol baixo durante o dia é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos mostram que a presença de luzes acesas durante o dia reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos. 
 
Órgãos recorrem da decisão

Ainda na noite de sexta-feira, 2, o Ministério das Cidades e o Denatran divulgaram nota informando que vão decorrer da decisão. “A Advocacia Geral da União já foi intimada do teor da decisão que determinou a suspensão da aplicação das multas referentes à Lei do Farol (Lei 13.290). A consultoria jurídica do Ministério das Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União — 1ª região, irá apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região, pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas rodovias, estradas e ruas do País”, declararam.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
TAGS:
Publicidade