O juiz Eric Scapim Cunha Brandão, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Friburgo, determinou, nesta quarta-feira, 26, que a prefeitura apresente, em 15 dias, documentos que comprovem a inexistência da carência de funcionários na rede de ensino da cidade. O magistrado estipulou multa diária de R$ 300 caso a decisão seja descumprida.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público, que exige que a Prefeitura de Nova Friburgo cumpra a carência de servidores na rede municipal de ensino, incluindo professores, merendeiras e demais profissionais. Uma audiência foi realizada na última quarta-feira, 26, sobre o caso. Na decisão, o magistrado ressalta que o processo foi aberto em 2013, ultrapassando prazo razoável de uma ação e, consequentemente, afetando o direito fundamental à educação.
“Tendo em vista que a ação civil pública em apreço já se arrasta por mais de três anos, ferindo o direito constitucional fundamental à duração razoável do processo determino ao município que no prazo de 15 dias úteis traga aos autos pela última vez documentos que comprovem a extinção da carência da rede municipal de ensino”, destacou o juiz.
Em nota, a Secretaria Municipal de Educação negou a irregularidade. “As carências às quais a decisão se refere são baseadas em planilha apresentada pelo então secretário Larry Busquet, em 2013, antes das chamadas dos concursados de 1999, 2007 e 2015. Dentro do prazo de 15 dias, estipulado na decisão, a secretaria de Educação irá apresentar nova planilha com a atual situação”, informa.
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