Justiça proíbe destombamento do casarão da Vila Amélia

Afape quer vender imóvel centenário. MP move ação para que associação educacional e prefeitura restaurem prédio histórico
sexta-feira, 14 de junho de 2019
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
O casarão da Vila Amélia (Foto: Henrique Pinheiro)
O casarão da Vila Amélia (Foto: Henrique Pinheiro)

 

A 1ª Vara Cível da comarca de Nova Friburgo proibiu o destombamento do casarão centenário do bairro Vila Amélia, patrimônio histórico municipal e de propriedade da Associação Friburguense de Amigos e Pais do Educando (Afape). A decisão liminar foi concedida na última segunda-feira, 10, a pedido Ministério Público estadual, que move uma ação civil pública contra a instituição e a prefeitura por abandono do imóvel.

Segundo o MP, a liminar foi solicitada no processo depois que a Afape  ajuizou, em março do ano passado, uma ação contra a administração municipal com o objetivo de anular o tombamento do casarão. O prédio tem valor histórico-cultural e arqueológico e foi tombado pelo decreto municipal 268/2012. Com a retirada do tombamento, a associação educacional acredita que conseguiria vender o imóvel com mais facilidade.

Em fevereiro do ano passado, a Afape afixou uma faixa de “vende-se” na fachada do casarão, localizado na Travessa José Lopes Filho, mas ainda não conseguiu fechar negócio devido ao tombamento. O título impõe restrições que impedem ou dificultam intervenções no prédio e seu entorno, o que estaria desanimando potenciais compradores. Avaliado em R$ 3,5 milhões, o imóvel está à venda por R$ 2 milhões. O dinheiro seria aplicado nas dívidas da associação.

O Ministério Público, contudo, ajuizou uma ação em março passado, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), para que o casarão da Vila Amélia seja restaurado pela Afape e a prefeitura, e ganhe uma destinação útil. De acordo com o MP, o imóvel “vem sendo negligenciado por ambos os réus”. O prédio, que sediou por décadas a 151ª DP, está desocupado desde setembro de 2013, e se deteriorando.

“O casarão permanece sem uso, nem conservação, tendo sido alvo de depredação e desordem nos últimos anos, inclusive sendo utilizado para atividades ligadas ao tráfico de drogas. Não há qualquer indicação de que a contínua degradação possa ser solucionada extrajudicialmente”, diz o pedido do MP encaminhado à Justiça.

 

A promotoria alega que a possibilidade de solução amigável não ser mais um caminho viável se baseia em outras tentativas feitas pelo órgão para promover um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Afape e a prefeitura. Ainda segundo o MP, uma ação movida há mais de quatro anos não obteve retorno, sendo considerado que o imóvel permanece desde então sem receber nenhuma ação efetiva de cuidado e reforma.

Na última segunda-feira, 10, a Justiça atendeu parte da ação civil pública e determinou que a Afape e a prefeitura se abstenham de “destombar, destruir ou descaracterizar” o casarão. O juiz Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos estipulou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão liminar. O MP queria R$ 50 mil.

Na ação, o Ministério Público pediu ainda que a Justiça determine que a Afape e a prefeitura apresentem no prazo de 30 dias, a contar da decisão judicial em primeira instância, projeto recuperação integral do imóvel, que preserve suas características originais e dê a ele uma destinação útil conforme a política local de fomento à preservação do patrimônio histórico e cultural. Especula-se que o imóvel poderia virar um museu. A Justiça, porém, ainda não atendeu a esse pedido do MP.

Reforma custaria R$ 1,5 milhão

Em abril passado, a advogada da Afape, Nathália Santos Silva, disse em entrevista a A VOZ DA SERRA que o casarão está desocupado e à venda. A advogada afirmou também que a associação não possui recursos para financiar a restauração do imóvel. “Essa intervenção, estimada em R$ 1,5 milhão, é inviável, uma vez que a instituição ainda passa por uma delicada situação financeira, havendo outras dívidas a serem quitadas”, disse.

Ainda de acordo com ela, a prefeitura é responsável pelo imóvel em decorrência da impossibilidade de a Afape arcar com sua conservação. Sobre isso, a Afape destaca o artigo 36, da lei 3.794/2009, que determina: “O proprietário de bem tombado que não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação do bem comunicará ao Conselho Municipal do Patrimônio Cultural sobre a necessidade das obras”.

Município vai recorrer da decisão

Procurada, a prefeitura informou que Procuradoria Geral do município foi intimada pela Justiça na quinta-feira, 13, a respeito da decisão. “Ao longo da ação civil pública, a administração municipal não foi ouvida quanto ao pedido de liminar proposto pelo MP. Por conta destes fatos, o corpo jurídico deverá interpor recurso, independentemente do controverso que guarda o mérito, por entender que foram violadas as garantias constitucionais do contraditório e do devido processo legal”, diz a nota.

 

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