Justiça nega recurso do MPF e Friburgo continua sem escritório do Ibama

Fiscalização das regiões Serrana, dos Lagos, Norte e Noroeste Fluminense está a cargo somente do Inea e das prefeituras
sexta-feira, 26 de outubro de 2018
por Alerrandre Barros (alerrandre@avozdaserra.com.br)
Área desmatada em Debossan anos após embargo pelo Ibama (Arquivo AVS)
Área desmatada em Debossan anos após embargo pelo Ibama (Arquivo AVS)

A Justiça Federal em Nova Friburgo negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a reabertura imediata do escritório regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no município, desativado em dezembro do ano passado. Com a decisão, a unidade continuará fechada. A fiscalização ambiental na região permanece a cargo somente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e das prefeituras.

Em setembro de 2017, quatro meses antes do fechamento do Ibama no município, o MPF ajuizou uma ação civil pública alegando que a desativação do escritório seria feita sem amparo legal e causaria irreversíveis prejuízos à fiscalização ambiental nas regiões Serrana, dos Lagos e no Norte fluminense, áreas então abrangidas pelo órgão. A Justiça concedeu liminar, mas o Ibama em Brasília recorreu da decisão.

Após a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, atender o Ibama, concedendo efeito suspensivo ao recurso e cassando a liminar de primeiro grau, o MPF requereu, em janeiro deste ano, que o Tribunal reconsiderasse o caso e suspendesse o fechamento da base em Friburgo. O MPF defendeu que a região de 15 municípios, atravessada pelo Rio Paraíba do Sul, com a usina hidrelétrica Ilha dos Pombos operando e outras três previstas, teria a fiscalização prejudicada com o fechamento do escritório.

“A unidade também prestava atendimento emergencial ao Noroeste do estado. Não consta do organograma do Ibama outro escritório na Serra dos Órgãos, região que abriga uma das últimas reservas intactas de Mata Atlântica no estado”, justificou o MPF. Em seu parecer ao TRF-2, o MPF opinou também que, antes de decidir o destino da base do Ibama, deveria haver uma audiência pública para ouvir as autoridades dos municípios e a sociedade civil impactada pelo escritório.

Para o MPF, o Ibama desrespeitou a legislação e sua regulamentação, com critérios para justificar o fechamento ou a manutenção de bases regionais. Foi ainda refutado o entendimento inicial do TRF-2 de que o fechamento atenderia interesse público na redução orçamentária com a diminuição de postos de atendimento, como alegou o Ibama.

“Nova Friburgo é a cidade fluminense com mais áreas de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), em ranking do Inea, e é reiteradamente impactada por desastres ambientais, o que, no mínimo, implicaria a necessidade de se realizar uma audiência pública para verificar se, com a implantação de unidades de outras autarquias, o Ibama poderia estar dispensado de ter presença local”, frisou o MPF.

Para juiz, foco do Ibama deve ser regional e não local

Enquanto o novo recurso do MPF tramitava na Corte, o Ibama decidiu fechar o escritório em janeiro deste ano. Funcionários foram aposentados e outros remanejados para outros órgãos. Na última segunda-feira, 22, o juiz federal Artur Emílio de Carvalho Pinto, da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, julgou improcedente o pedido do MPF para manter o escritório em funcionamento. Pinto entendeu que a desativação não causará prejuízo à proteção do meio ambiente e vai combater a ineficiência e levar o Ibama a um gestão com foco regional, centrada em biomas, e não em limites geográficos locais.

“A otimização de estruturas, muitas vezes através do fechamento de unidades, embora possa parecer, à primeira vista, uma diminuição da atividade estatal na defesa do meio ambiente, tem como objetivo principal a busca da eficiência para atender às demandas. A modernização da gestão do Ibama implica no foco em trabalhos de inteligência, no uso de sistemas de controle, no fluxo de informações com demais órgãos. A presença territorial não é fundamental para o exercício de sua função com eficiência e eficácia”, afirmou o juiz.

A VOZ DA SERRA procurou o MPF nesta sexta-feira, 26, mas o órgão ainda não havia sido notificado da decisão, por isso, não informou se irá recorrer novamente. Já ex-funcionários do escritório regional do Ibama, que haviam movido a ação civil pública, lamentaram a decisão da Justiça. “Fizemos nossa parte”, afirmou um deles. “O Ibama conta agora uma unidade do Rio e outra em Angra dos Reis, que está prestes a fechar. A estrutura de fiscalização do órgão tende a colapsar em 2019. Restará ao Inea e às prefeituras, sob pressões políticas, fiscalizar nossa região”, disse o funcionário resignado.   

 

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