O governo estadual tem 72 horas para depositar o aluguel social, referente ao mês de maio, na conta das famílias que recebem o benefício no estado do Rio de Janeiro. É o que determina uma liminar obtida pela Defensoria Pública, nesta quarta-feira, 30 de junho, junto ao Tribunal de Justiça. A decisão vai beneficiar pelo menos dez mil famílias que tiveram que abandonar suas casas porque viviam em áreas de risco ou perderam seus imóveis em razão de tragédias naturais, como ocorreu em Nova Friburgo.
“Em ambos os casos, o governo prometeu imóveis novos, mas existem beneficiários que já estão há mais de seis anos no programa e não tem qualquer previsão de quando vão receber as chaves da casa nova. O aluguel social, que era para ser provisório, se tornou algo permanente. Para a Defensoria, é fundamental a retomada dos projetos e do cronograma de construção das casas dessas famílias, o que também foi requerido nesta decisão, afirmou o defensor público João Helvécio de Carvalho, que atuou no caso.
Em junho, A VOZ DA SERRA noticiou que o atraso no pagamento do benefício complicou o orçamento de famílias em Nova Friburgo. É o caso da professora Gilmara Santos Nascimento, que teve que reorganizar as contas para conseguir pagar o aluguel da casa onde mora com a família no distrito de Mury.
“Eu recebo R$ 500 do benefício e ainda tenho que acrescentar R$ 200 para conseguir pagar o aluguel da casa onde moro. Por causa do atraso, os pagamentos de todas as minhas contas tiveram que ser reprogramados neste mês. Tive que me virar para quitar o aluguel para não ser despejada”, contou a professora na ocasião.
Ao todo, 122 pessoas recebem o benefício em na cidade. Há cinco anos, a professora teve que abandonar sua antiga casa no Parque Maria Teresa, no distrito de Riograndina, porque o imóvel foi interditado pela Defesa Civil quando a rua começou a ruir devido a um deslizamento de terras provocado pelas chuvas de 2011. Desde então, ela aguarda se será contemplada com um novo imóvel no condomínio Terra Nova, no distrito de Conselheiro Paulino, ou se voltará a morar na antiga casa, se a rua for recuperada.
A decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, obriga o governo do estado a pagar os benefícios do programa habitacional, relativos à maio, no prazo máximo de 72 horas, sob pena de bloqueio e arresto dos valores respectivos.
Na decisão, o juiz reconhece o atual quadro de aguda crise financeira que acomete o estado, mas destaca que o gestor não pode preterir demandas cuja prioridade foi instituída pela Constituição.
“Ainda mais quando se tratam de famílias em reconhecida situação de pobreza e risco, porque vítimas de desmoronamentos de encostas, enchentes e outras circunstâncias que lhes suprimiram o direito à moradia digna. Portanto, em juízo de cognição sumária, é possível apontar a antijuricidade do processo de escolha que relegou a segundo plano esse tipo de premência, dentre as infinitas demandas que se colocam”, justificou o juiz.
A VOZ DA SERRA entrou em contato com a Secretaria estadual de Fazenda, mas o órgão não comentou o assunto até o fim da tarde desta quinta-feira, 30 de junho.
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