As cerca de 50 famílias que ocuparam casas populares em construção no Parque das Flores, no distrito de Conselheiro Paulino, terão que deixar os imóveis em até 15 dias, determinou na semana passada o juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes, da 2ª Vara Cível de Nova Friburgo. Caso isso não ocorra, os moradores podem ser multados e, se necessário, os imóveis serão desocupados com o auxílio de força policial. As famílias alegam que ocuparam as casas no inicío do mês porque não receberam auxílio do governo após a tragédia de 2011.
Os imóveis foram invadidos no último dia 10 de janeiro, mas somente quatro dias depois a Prefeitura de Nova Friburgo soube que oito casas haviam sido ocupadas pelas famílias. No dia 15 de janeiro, o secretário municipal de Assistência Social, Roberto Wermelinger, convocou toda a equipe técnica e numa vistoria constatou que os 50 imóveis estavam ocupados de maneira irregular. As casas estão quase prontas, mas faltam o acabamento nos terrenos e também a autorização para fornecimento de energia elétrica e água potável.
Segundo a prefeitura, a equipe de assistente sociais entrevistou as famílias e constatou que a maioria das pessoas que invadiram as casas não possui cadastro no canteiro social da Secretaria estadual de Obras, setor que analisa a concessão do benefício do aluguel social e também das unidades habitacionais. Apenas quatro pessoas que ocuparam casas no Parque das Flores possuem processo em andamento na Caixa Econômica Federal e devem receber imóveis destinados às pessoas vítimas da tragédia de 2011. Além disso, uma pessoa já havia recebido um apartamento no condomínio Terra Nova, em Conselheiro Paulino.
Diante do impasse, a Procuradoria do município entrou com uma ação na Justiça. Na liminar, divulgada na semana passada, o juiz Fernando Luis Gonçalves de Moraes determinou a reintegração de posse à prefeitura e citou 50 pessoas. Na decisão, o magistrado disse que as casas não podem ser ocupadas pelas famílias apesar de a obra estar atrasada.
“Em que pese ser lamentável a demora da municipalidade no término das obras e na efetiva entrega para as pessoas cadastradas o certo é que tal fato não justifica a invasão em discussão. Com efeito, a atitude precipitada e irregular perpetrada pelos ora réus não apenas inviabiliza o prosseguimento e término das obras como impede que os reais beneficiários, vítimas do infortúnio das chuvas e devidamente cadastrados, possam receber o que lhes foi prometido. Há de se notar ainda que, pelo relato formulado, a quase totalidade dos “invasores” não fazem jus ao recebimento dos imóveis existindo pessoas, inclusive, que já se cadastraram para o recebimento de outros ou mesmo que já receberam apartamento. O direito à moradia, embora seja extremamente relevante, não pode motivar e nem justificar atos contrários à lei e nem sobrepujar os procedimentos já estabelecidos pelo município a fim de outorgar os imóveis, quando finalizados, a pessoas devidamente cadastradas e comprovadamente vítimas da tragédia de 2011“, justificou o juiz.
As 150 casas populares começaram a ser construídas no Parque das Flores em junho de 2011, cinco meses após a tragédia climática que causou centenas de mortes, destruição e desalojou várias famílias em Nova Friburgo. Os imóveis são modulados e têm 38 metros quadrados, com dois quartos, sala, cozinha e banheiro. De lá para cá, apenas 61 casas do Parque das Flores foram entregues às famílias cadastradas pela prefeitura.
Em nota, a Secretaria Municipal de Assistência Social informou que está fazendo um levantamento para possível inclusão das famílias que ocuparam as casas nos programas de governo. “Nenhuma delas recebia benefício como o aluguel social, pois não estão enquadradas no perfil. As demais casas serão entregues após executadas as obras do entorno, com prazo para entrega de seis meses. A secretaria lembra que, aqueles que precisarem de alguma orientação, podem procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para mais esclarecimentos”, diz o texto. A construtora que venceu a licitação para terminar a obra no bairro é a Confia Comércio e Serviços Ltda.
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