Justiça decide impugnar a primeira pesquisa eleitoral em Nova Friburgo

Mensagens supostamente trocadas em aplicativo de celular sugerem “mercado clandestino com a venda de pesquisa”
quarta-feira, 14 de setembro de 2016
por Márcio Madeira

A partir de solicitação e informações prestadas pelo departamento jurídico da coligação PR/PT/SD/Pros, o juiz da 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo, Leonardo Telles, concedeu liminar determinando a impugnação da pesquisa de intenção de voto promovida pelo instituto Veritá para o cargo de prefeito de Nova Friburgo.

Os primeiros sintomas da decisão já haviam sido sentidos ainda na noite de terça-feira, 13, e noticiados por A VOZ DA SERRA, através da retirada do registro da pesquisa da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.

A argumentação que sustentou o pedido de impugnação afirma, de forma preliminar, que não teriam sido cumpridos os requisitos legais exigidos para fins de pesquisa, de tal modo que a consulta deveria ser compreendida como enquete. E, desse modo, passaria a ferir a resolução 23.453/15 do TSE, onde se lê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.”

No momento de descrever tais descumprimentos, a peça cita que “nos quesitos 36 e 37, a suposta pesquisa revela-se inclinada a descartar do pensamento do entrevistado” uma candidatura específica. E continua afirmando que “por outro lado inexiste a indicação de bairros ou distritos onde teriam sido eventualmente ouvidos os entrevistados”, antes de insinuar que os locais teriam sido escolhidos de modo a beneficiar o resultado de outro candidato especificamente. Vale dizer que, na peça, ambas as candidaturas estão bem especificadas.

O ponto principal da argumentação, contudo, gira em torno da reprodução de mensagens trocadas por aplicativo de celular, supostamente evidenciando o oferecimento da pesquisa já registrada, por representante do Instituto Veritá, à mesma coligação que deu andamento ao pedido de impugnação.

A decisão do juiz Leonardo Telles, inclusive, levou em conta a afirmação do representante de que “o instituto representado tenta criar um mercado clandestino com a venda de pesquisa”.

Diante do exposto, o magistrado determinou a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada, fixando multa diária correspondente ao teto previsto no artigo 17 da resolução 23.453/15 em caso de descumprimento por parte do instituto.

Até o fechamento desta edição, a página do TSE na internet não trazia o registro de qualquer pesquisa de intenção de voto para o cargo de prefeito em Nova Friburgo.

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