Foi condenado nesta terça-feira, 19, a 17 anos e oito meses de prisão o homem acusado de matar a ex-namorada asfixiada dentro do quarto de um motel na Ponte da Saudade, em Nova Friburgo, em janeiro de 2017. O júri popular entendeu que Fábio de Paulo Faria, de 38 anos, cometeu feminicídio por motivo torpe.
O julgamento aconteceu no Fórum Juiz Rivaldo Pereira Santos e durou cerca de sete horas. Segundo a sentença publicada pelo Tribunal de Justiça do estado, “ficou evidenciado que o réu demonstrava obsessão pela vítima, perseguindo-a, ameaçando-a e agredindo-a”.
O corpo de Onéia da Silva Nascimento foi encontrado na manhã do dia 13 de janeiro de 2017, por empregados do motel Magnus, vestida e sob um lençol dentro de um dos quartos. Na época, a Polícia Civil informou que Fábio deixou o motel por volta das 4h40 da madrugada, pagou o que faltava da conta com o cartão de débito de Onéia e pediu aos funcionários que a acordassem às 11h.
Naquele fim de semana, imagens do acusado circularam em redes sociais. Encontrado no bairro Jardim Califórnia, ele foi levado para a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e disse ter se descontrolado quando Onéia terminou de vez o relacionamento no motel. Nervoso, ele, então, a sufocou com uma mão no nariz e outra na boca, até Onéia morrer. O laudo cadavérico confirmou que a morte foi causada por asfixia mecânica.
Conforme A VOZ DA SERRA noticiou à época, Onéia mantinha um relacionamento com o ajudante de caminhão há cerca de três anos. De acordo com a filha dela, a vítima vinha tentando terminar o romance já há alguns meses, mas o namorado insistia e chegou a persegui-la e agredi-la, o que motivou uma denúncia na Deam. Mesmo proibido de se aproximar dela por uma medida protetiva, o homem continuou a perseguindo até levá-la ao motel.
Nesta terça-feira, 19, o Ministério Público estadual informou que os jurados consideraram que foi o homem quem procurou Onéia e a levou para o motel. Nos dois interrogatórios judiciais anteriores a decisão, ele alegou que não teve intenção de matar a vítima e que achou que ela estivesse desmaiada no quarto.
O jurados, porém, não acataram os argumentos da defesa e condenaram Fábio por homicídio consumado com três qualificadores (motivo torpe, meio cruel por asfixia e feminicídio), além de furtos em continuidade delitiva e desobediência a decisão judicial. O MP informou que vai recorrer da decisão na tentativa de aumentar as penas. Já a Defensoria Pública, responsável pela defesa de Fábio, informou que não vai entrar com recurso porque o condenado acatou a decisão da Justiça.
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