Justiça condena 7 pessoas e 4 empresas por fraudes em licitações

Contratação de serviço de transporte de pacientes pela Fundação Municipal de Saúde foi superfaturada entre os anos de 2003 e 2008. Réus ainda podem recorrer
quinta-feira, 13 de julho de 2017
por Alerrandre Barros
O Ministério Público Federal em Nova Friburgo (Foto: Arquivo AVS)
O Ministério Público Federal em Nova Friburgo (Foto: Arquivo AVS)

A Justiça Federal do Rio de Janeiro tornou pública a condenação de sete pessoas, entre elas ex-presidentes da Fundação Municipal de Saúde, e quatro empresas por superfaturamento e fraudes em licitações realizadas pela Prefeitura de Nova Friburgo entre os anos de 2003 e 2008, para a contratação de serviço de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio. A sentença foi obtida após denúncia e uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Na decisão criminal, o juiz substituto da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, Thiago Gonçalves de Lamare, condenou a penas de prisão e multa, pelo crime de peculato, os ex-secretários de Saúde no governo da ex-prefeita Saudade Braga, Gustavo Adolfo França Galvão (4 anos e 6 meses de reclusão) e Jamila Calil Salim Ribeiro (4 anos e 8 meses), além de Egídio Alcides Bonin de Azevedo (2 anos e 10 meses), o empresário Jorge de Aguiar Pinto (6 anos e 8 meses), Victor Eduardo Amorim Ponce (4 anos e 6 meses), Joacyr Menezes Vertuli (4 anos) e José Gilson Wermelinger Correa (2 anos e 2 meses).

Já na sentença proferida na ação civil pública, foram condenadas por ato de improbidade administrativa as empresas Caminhos Dourados, Vertuli Viagens e Turismo, Canoa da Serra e Pagil Serrana, além de Gustavo Adolfo França, Jamila Calil Salim Ribeiro, Edígio Alcides, Waldemar Menezes, Luiz Cid Silva e Jorge de Aguiar Pinto. A condenação aplicou as sanções de multa civil, proibição de contratação com o poder público, perda da função pública, e determina o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos.

Um dos maiores beneficiários do esquema segundo a sentença, teria sido a empresa Caminhos Dourados e seu sócio-administrador, Jorge Aguiar Pinto, que, de acordo com o MPF, receberam sanções mais elevadas e terão que pagar multa civil de R$ 3.434.758,72, correspondente ao dobro do valor do dano ocasionado, avaliado em R$ 1.717.379,36.

Ainda cabe recurso a todas as condenações.

Ainda segundo a sentença, a prestação do serviço de transporte de pacientes foi atribuída, com exclusividade e sucessivamente, a duas pessoas jurídicas distintas, mas vinculadas entre si por Jorge de Aguiar Pinto. As duas empresas se alternaram no mesmo endereço. A primeira empresa é a Cooperativa de Transportes, sendo Jorge de Aguiar Pinto o diretor-presidente, ficando com ele o transporte da Fundação Municipal de Saúde do início de 2003 até meados de 2004.

Já de meados de 2004 até 2008, de acordo com o juiz, o serviço passou a ser realizado formalmente pela empresa Caminhos Dourados, sendo Jorge de Aguiar Pinto sócio-administrador. Esta empresa foi vencedora de todos os certames, ainda que os preços apresentados fossem superfaturados. O superfaturamento foi destacado pelo juiz na sentença.

"No pregão 27/2008 o valor pago pela Fundação Municipal de Saúde à adjudicatária Caminhos Dourados foi de R$ 705,49 por viagem. Entretanto, nas licitações seguintes, vencidas por outras empresas, verificou-se uma substancial redução do preço por viagem, a saber, R$ 344,69, quanto ao pregão 15/2009 e R$ 310,60 no que tange ao pregão 90/2009".  

Conforme a denúncia e ação por improbidade do MPF, foram apuradas ilegalidades na contratação da Caminhos Dourados, tais como a falta de qualificação técnica e subcontratação integral dos serviços; o superfaturamento dos valores pagos em relação aos preços de mercado e restrição ao caráter competitivo das licitações, com o respectivo direcionamento à empresa vencedora.

“As sentenças foram técnicas, bem fundamentadas e se basearam em conjunto irrefutável de provas de superfaturamento e fraudes licitatórias. O MPF deve recorrer tão-somente da sentença criminal, em busca de penas maiores, uma vez que os desvios foram cometidos em prejuízo da saúde pública, direito fundamental da população, o que justifica um patamar de pena superior”, destacou o procurador do MPF, João Felipe Villa do Miu.

 

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