Juíza com raízes friburguenses tem sentença anulada em caso da Lava Jato

Para Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Gabriela Hardt “copiou e colou” veredito de Sergio Moro
quinta-feira, 14 de novembro de 2019
por Guilherme Alt (guilherme@avozdaserra.com.br)
Gabriela Hardt
Gabriela Hardt

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) anulou na última quarta-feira, 13, uma decisão da juíza Gabriela Hardt, que é filha de uma friburguense. De acordo com o TRF-4, a magistrada que substituiu temporariamente, em março deste ano, o então juiz titular da 13ª Vara Federal em Curitiba-PR, Sérgio Moro (atual ministro da Justiça), é acusada de ter utilizado na  sentença de um caso referente à Operação Lava Jato um trecho de uma outra sentença, de autoria do Ministério Público, sem ter citado a fonte.

O caso em questão refere-se a desvios de verbas no município de Santa Helena-PR. Segundo o TRF-4, o esquema envolvia duas Oscips (organizações sociais civis de interesse público) que tinham contratos na área de saúde com a Prefeitura de Santa Helena. Foram condenados dirigentes das organizações (por crimes como organização criminosa e lavagem de dinheiro) e a ex-prefeita, Rita Maria Schmidt (por frustração ao caráter competitivo de licitação).

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região acatou apelação dos condenados e anulou a sentença da juíza Gabriela Hardt que hoje não atua mais como substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba. O cargo atualmente é ocupado pelo juiz titular, Luiz Antônio Bonat. O desembargador Leandro Paulsen, que acompanha integralmente o voto do relator João Pedro Gebran Neto, salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões. 

“Reproduzir, como seus, argumentos de terceiros, copiando peça processual sem indicação da fonte, não é admissível”. Paulsen disse ainda que a juíza federal "apropriou-se ipsis litteris" dos fundamentos do Ministério Público Federal expostos nas alegações finais, "sem fazer qualquer referência de que os estava adotando como razões de decidir, trazendo como se fossem seus os argumentos, o que não se pode admitir."

Defesa de Lula pede nova análise

O argumento aceito pelo colegiado da 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região nesse caso é muito similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Martins no caso do sítio de Atibaia-SP. A defesa protocolou nos autos uma perícia realizada pelo Instituto Del Picchia que constatou que houve, por parte da juíza "aproveitamento do mesmo arquivo de texto" que embasou a condenação do ex-presidente no processo que investiga supostas irregularidades referentes a um apartamento tríplex no Guarujá.

"As paridades nos cabeçalhos (da primeira e das demais páginas) e de rodapés; as idênticas determinações das margens (esquerda, direita, superior e inferior); a extensão das linhas; os espaçamentos interlineares e entre parágrafos; as fontes e seus tamanhos; os títulos e trechos destacados em negrito e centralizados; para citarmos os elementos mais distintivos ou associativos, nas formatações dos textos computadorizados, não deixam dúvidas quanto às correspondentes", disse a perícia contratada pela defesa de Lula, protocolada no dia 29 de fevereiro.

 “Retrabalho”

Em reportagem do site Uol, em maio deste ano, a juíza, em entrevista a jornalistas antes de realizar uma palestra, admitiu que o procedimento é comum e que utilizou como modelo a decisão de Moro sobre o caso do tríplex. Hardt afirmou que seria "retrabalho" começar a redigir uma sentença do zero. "A gente sempre faz uma sentença em cima da outra. E a gente busca a anterior que mais se aproxima. Nosso sistema tem modelo para que a gente comece a redigir em cima dele. Eu faço isso em todas as minhas decisões. Raramente começo a redigir uma sentença do zero porque seria um retrabalho", justificou a juíza.

 

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