ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: o que é?

Pagamento do tributo municipal é indispensável no processo de compra do imóvel
quinta-feira, 09 de fevereiro de 2017
por Ana Borges
(Foto: Arquivo AVS)
(Foto: Arquivo AVS)
O processo de transmissão de bens imóveis soa complicado para leigos, em termos burocráticos. No entanto, além de toda a documentação, a pessoa que decide comprar ou vender um imóvel deve estar informada sobre um imposto obrigatório: é o ITBI ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Sem ele, não é possível registrar o imóvel.

Imposto de Renda não incide sobre heranças e doações, mas imposto de transmissão, sim
Este é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o pagamento desse imposto. Geralmente, é pago pelo comprador. Contudo, as duas partes podem negociar um acordo no qual o vendedor fique responsável pelo pagamento do imposto. Para evitar problemas, o ideal é consultar a legislação de cada cidade — o que hoje é uma tarefa bem mais simples com a internet.

Segundo o corretor Luís Antônio Pereira, o imposto é recolhido pelo município sempre que houver transmissão de um imóvel envolvendo uma pessoa física, exceto em casos de sucessão por falecimento. “Alguns municípios instituem que o ITBI deve ser pago após a lavratura da escritura pública e outros estabelecem que o recolhimento precisa ser efetuado depois do registro da escritura”, esclareceu.

Os prazos de pagamento também podem variar de acordo com a cidade onde a venda é feita. É comum que os vencimentos para a quitação do imposto sejam próximos à efetuação da transmissão do imóvel, mais ou menos após um mês da conclusão da compra.

Existem descontos para contribuintes que comprarem imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como é o caso do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.

Taxas variam entre municípios

“A taxa do ITBI é calculada sobre o valor venal do imóvel (o valor de mercado) e a alíquota pode variar em cada município, mas normalmente são estipuladas na casa dos 2% nas grandes cidades brasileiras. Em Friburgo é cobrado 2.5%, desde 2013. Antes era 2%. Para saber o valor venal basta conferir o seu carnê do IPTU, já que a prefeitura utiliza essa precificação para calcular o imposto”, recomendou Pereira.

Quanto ao cálculo, não é tão complicado descobrir o valor, é possível fazer com a ajuda de uma calculadora. “Digamos que você pretende finalizar a compra de um imóvel no valor de R$ 500 mil, em Friburgo, onde a alíquota é de 2.5%. Basta multiplicar o preço pela taxa. Exemplo: R$ 500.000 x 2.5% = R$ 12.500. O valor a ser pago de ITBI seria de R$ 12.500 mil”, explicou o corretor.

No caso de heranças e doações - o imposto de transmissão tem competência estadual e, no estado do Rio de Janeiro, a taxa é de 4%. Para evitar multas, quem recebe herança ou doação deve ficar atento ao Imposto de Transmissão e Doação (ITD). Apesar do imposto de renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.

Saiba que:

A base de cálculo do ITBI é o valor venal (valor corrente de mercado) dos bens ou direitos transmitidos. Em regra, o ITBI corresponde a 2% do valor de mercado ou do valor declarado, conforme o caso, determinado pela Lei Nº 1.364/88.

A autoridade fazendária arbitrará o valor da base de cálculo sempre que não concordar com o valor declarado pelo contribuinte para a transação. O arbitramento é feito a partir de critérios tecnicamente reconhecidos para avaliação de imóveis.

Caso discorde do valor cobrado, o contribuinte pode iniciar procedimento de revisão ou impugnação no prazo de até 30 dias após o lançamento e antes de efetuar o pagamento.

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